Uma palavra atrasará votação de Carajás

A justificativa do pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de reexame do Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2007, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), dispondo sobre a realização de plebiscitos para a criação do Estado do Carajás, se baseia numa suposta inconstitucionalidade no Art. 1o. do projeto, e não no Art. 3o , conforme post anterior. Resumo da justificativa do

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Tragédia na siderúrgica

O poster acaba de ser informado de uma tragédia ocorrida nas dependências da Sinobrás com o desmoronamento de imensa caixa d´água edificada para resfriar os fornos da empresa. Corpo de Bombeiros e ambulâncias estão chegando na usina para atender feridos, no Distrito Industrial de Marabá. A caixa d ´água, construída em forma de torre, ficava próximo ao núcleo da aciaria programada

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Do outro lado da cidade

Segundo uma fonte, que pediu reserva do seu nome, os carretões transportam minério daqui para Minas Gerais e Bahia, às vezes até com mais de 100 toneladas cada um, sobrecarregando o leito precário das rodovias regionais. É tanto peso, segundo a fonte, que as carretas são equipadas com pneus cheios de hidrogênio para suportá-lo. Fica aí, então, o relato para que

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Carajás fica mais longe

Uma decisão importante contrária aos defensores da criação do Estado do Carajás tomada semana passada por alguns senadores passou inteiramente despercebida: a devolução para reexame da Comissão de Constituição e Justiça do projeto de decreto legislativo que institui plebiscito para a criação do 27º estado brasileiro, Carajás – que havia sido aprovado anteriormente pela mesma CCJ. Requerimento nº 132/08 de autoria

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Esclarecimentos da deputada de Marabá

A seguir, Nota de Esclarecimento enviada pela deputada Bernadete Caten (PT) a respeito de tópicos da coluna do poster no Diário do Pará: A Deputada Estadual Bernadete ten Caten (PT) providenciou nesta sexta-feira, 22/02, a retirada dos outdoors alusivos ao aniversário dela, instalados nas regiões Metropolitana e Sul/Sudeste do Estado. A medida se antecipa à publicação da decisão exarada pela juíza

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