Uma decisão importante contrária aos defensores da criação do Estado do Carajás tomada semana passada por alguns senadores passou inteiramente despercebida: a devolução para reexame da Comissão de Constituição e Justiça do projeto de decreto legislativo que institui plebiscito para a criação do 27º estado brasileiro, Carajás – que havia sido aprovado anteriormente pela mesma CCJ.

Requerimento nº 132/08 de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB) solicitando o reexame da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania foi aprovado com encaminhamento favorável dos senadores Tião Viana, Arthur Virgílio e Expedito Júnior.

Agora o Projeto de Decreto Legislativo No 52 de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) retorna ao exame da CCJ criando embaraços quase intransponíveis para que a matéria fosse levado a plenário conjuntamente a proposta de plebiscito para a criação do Estado do Tapajós.

Justificativa do senador paranaense Álvaro Dias para reexame da matéria na CCJ é de que haveria inconstitucionalidade no Artigo Terceiro do PDL 52.

O que diz o Art. 3º:

Art. 3º – No prazo de 2 (dois) meses contados da proclamação do resultado do plebiscito, se favorável à criação do Estado do Carajás, a Assembléia Legislativa do Estado do Pará, procederá ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado em 3 (três) dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do § 3º do artigo 18 combinado com o Inciso VI, do artigo 48, ambos da Constituição Federal.
Parágrafo único. Não efetuada a deliberação pela Assembléia Legislativa ou feita a comunicação, nos prazos estabelecidos, o Congresso Nacional considerará atendida a exigência constitucional.

Quem conhece os meandros do Congresso Nacional identificou pegadas do senador Mário Couto (PSDB) no requerimento apresentador pelo PSDB, com aval do senador amazonense Arthur Virgílio. Senadores tucanos presentes à reunião da CCJ defenderam com veemência a devolução do PDL à comissão que o havia aprovado anteriormente.