Interior do estado deverá atender enfermos de câncer
Através da lei 12.732, publicada em 22 de novembro de 2012, vigora a partir do mês de maio do corrente ano, a determinação do prazo máximo de até 60 dias para o início do tratamento de pacientes com câncer, contados a partir do diagnóstico. O tratamento deve incluir cirurgias, radioterapia e quimioterapia. Estatísticas apontam que 65% da demanda é do interior,