Confaz beneficia deficientes
Uma decisão equitativa, admitida pelo Convênio nº 38/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e, absorvida na legislação tributária do Pará pelo Decreto nº 668, determina que, a compra de veículo automotor novo por pessoas que apresentem deficiência física, visual ou mental, bem como, autismo, será isenta de recolher imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e