Dando um tranco
“Não é dado a membros do Ministério Público impor seu entendimento pessoal aos demais agentes do Estado, mas apenas a vontade da lei. E esta vontade somente pode ser verificada por meio de um estudo desapaixonado e aprofundado do projeto e de todos os seus atos”. É o que diz um dos parágrafos da dura nota que a Advocacia Geral da União