Belém Bioenergia Brasil é condenada a pagar R$ 800 mil por terceirização ilícita na cultura do dendê

Uma decisão da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará condenou a empresa Belém Bioenergia Brasil S/A, que atua na cultura do dendê, ao pagamento de R$ 800 mil a título de danos morais coletivos. Na ação, de autoria do Ministério Público do Trabalho, é requerido, entre outras coisas, que a empresa cesse a terceirização de sua atividade-fim. De acordo

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Paraenses fecham BR-155 contra o governo Temer

  Nesta quarta-feira, 15, o Brasil parou do Oiapoque ao Chui. Em quase todos os mais de cinco mil municípios, paralisações ocorreram em diversas atividades econômicas. No Estado do Pará, pipocaram manifestações contra o governo de Michel Temer nos municípios polos, com ocorrência de rodovia fechadas, transporte público paralisado e passeatas em ruas e avenidas. No Sul do Pará, mais propriamente

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Aço Cearense, dona da Sinobrás, pode requerer recuperação judicial

Não será surpresa para este blogueiro se a Aço Cearense, grupo siderúrgico que construiu em Marabá a Sinobrás – primeira usina siderúrgica integrada de aços longos das regiões Norte e Nordeste do Brasil – oficializar pedido de recuperação judicial. O assunto estaria sendo discutido com muita seriedade dentro do conglomerado, em Fortaleza. As siderúrgicas brasileiras enfrentaram em 2016 mais um ano

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Pará protocola ADO com objetivo de aumentar bancada paraense de 17 para 21 deputados

Quem informa é a repórter Lene Alves   O Governo do Estado do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, protocolou nesta terça-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), cujo objetivo é regulamentar os critérios para o cálculo do número de deputados federais por unidade da federação. O relator do processo

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Jader Filho e Helder Barbalho são excluídos de queixa-crime

  O deputado federal Vladimir Costa(SD) não conseguiu levar adiante a queixa-crime contra a honra  oferecida ao Supremo Tribunal Federal contra o senador Jader Barbalho Filho e o ministro Helder Barbalho. Ação foi rejeitada, nesta terça-feira, 14, pelos ministros da Primeira Turma, que seguiram voto do relator Luiz Fux. A queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo deputado federal contra

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