Como uma ferramenta de filtragem chinesa, a intervenção de uma juíza proibindo o Quinta Emenda de se manifestar a respeito do Caso Sefer, um deputado que ( a cada dia fica comprovado) abusou sexualmente vários anos de uma menina, a partir dos 9 anos de idade dela, levanta suspeitas de que a medida tenha tido objetivo único de silenciar todos os outros blogs seguidores dos responsáveis por crimes de pedofilia. Tática discricionária de formação de uma grande muralha na Web.
Inaceitável, sob plano da manifestação livre e democrática da imprensa, essa querela do TJE com os jornais de Belém. A coluna não entra no mérito da decisão que a originou, até porque não há nada capaz de justificar, no seio das sociedades democráticas, qualquer gesto de censura ou amordaçamento da imprensa. No embalo que segue, dia mais, dia menos, aparece na redação de jornal um juiz dizendo que vai editá-lo. O precedente, estimulado por coleguinhas, é aterrador, preocupante, capaz de trazer à lume antigas figuras, ainda vivas e remoendo inconformadas no porão de algumas instituições, para defender a prisão de quem se insurge contra os news ditadores.
Custaram vidas e muito sofrimento, ao longo de duas décadas, o restabelecimento das vantagens saudáveis que a democracia oferece com sua imprensa livre. Silenciar diante de determinações despóticas, é abrir a guarda para o passado cair no esquecimento. Fica claro, mais uma vez, que a questão maior, nesse caso, é da interferência do Poder Judiciário, traduzindo o velho desejo de a tudo controlar, como se vivêssemos ainda nos festivos tempos dos generais-presidentes.
blog do bacana-marcelo marques
19 de abril de 2009 - 21:06Brilhante todos os seus artigos sobre a censura, todos retratam fielmente esta praga.
parabéns querido.
Anonymous
18 de abril de 2009 - 02:52Cuidado Hiroshi, estamos em plena ditadura do Judiciário, se tens duvidas vou lembrar alguns fatos relevantes:
1- Protogenes cai em desgraça porque mexeu com um protegido do presidente do Supremo.
2- O Governador do Maranhão eleito e cassado pelo STE e STF, por não pertencer a clão do mais influênte politico que o país tem, aliás deve ter nomeado muito desses “
3- O todo poderoso Gilmar, novo General togado, defensor dos oprimidos pelas policias e jornais, iniciou essa ação que macacamente foi implantada de afogadilho aqui no Pará, tem alguem querendo uma promossão.
Na Ditadura militar usamos vários artificios para nos contrapor a ela, tais como: greves de fome, luta armada, passeatas de estudantes etc… e na ditadura do judiciário, esse poder dos concursos públicos e indicações políticas, como será a forma de luta?
Cuidado amigo, você pode ser alvo da crueldade dessa turma, tudo em nome da lei, tenha cuidado, eu também vou ter cuidado, pois esses ditadores podem pedir a minha identidade e eu também ser perseguido, é o inicio do AMAGEDON a besta fera está solta com o identificar de codigo de barras e dos ips dos pobres mortais.
MAS A LUTA CONTINUA!!!!!!
Bia
18 de abril de 2009 - 02:16Tomar decisões que indiretamente impõe a censura fere a Constituição e direitos intrernacionais dos quais somos signatários.
Anonymous
18 de abril de 2009 - 00:40Controle social, essa é a palavra. O Judiciário não pode ser um umbusdman.
Edir Gaya
17 de abril de 2009 - 20:39Prezado Hiroshi, com todo o respeito, mas quem medeia para assegurar o direito à preservação da imagem dos mortos – e seus parentes -, grande parte deles miseráveis, moradores da periferia, retratados em situações humilhantes e vexatórias, pastas informes de sangue e carne viva, a vida toda desprezados pelo Estado e pela sociedade e, na morte, usados como “mercadoria” para alavancar a vendagem nas bancas e nas ruas? Veja que o direito ao resguardo da imagem também é constitucional – como o da liberdade de imprensa – e se vale para os que podem pagar advogados e recorrer à Justiça, por danos morais e materiais em busca da respectiva e justa indenização pecuniária, vale também – e sobretudo – para os pobres, vítimas do Estado, do sistema econômico e da sanha sensacionalista e usurária dos jornais. É um equívoco o lugar comum de que um direito começa onde termina o do outro. Na prática, os direitos se intercalam, se chocam, se sobrepõem e se conflitam. À Justiça cabe decidir o que deve prevalecer, fundamentada na Lei. E nesse caso específico, não se está proibindo o noticiário, a informação, a liberdade da imprensa noticiar os fatos, o que caracterizaria, sim, a censura. O que se quer preservar é o direito dos mortos e de suas famílias de não serem retratados de forma indecorosa nas páginas dos matutinos. Penso que agiram corretamente a SDDH e o Movimento de Emaús, escudados pela Procuradoria Geral do Estado, ao proporem a ação. Agiu de forma correta a Justiça ao atender a demanda. Agirão de forma acertada os jornais se, ao invés de recorrerem da decisão, pactuarem entre si uma forma respeitosa de abordagem dos fatos policiais, sem sonegar ao público as informações, mas respeitando o direito constitucional do resguardo da imagem, sobretudo dos mortos, que nem podem mais se defender. Com certeza, os jornalistas do Pará, competentes que são, saberão contornar este desafio com as armas do bom senso, do discernimento e do profissionalismo.
Edir Gaya
Diretor de Redação do Público