Por  5 X 2, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou inelegível a candidatura ao Senado do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).

Jader pode eecorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).