Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso impetrado por Osvanilton Adelino de Oliveira, delegado da Polícia Civil de Alagoas, contra Roberto Villanova. O delegado exigia que o blogueiro ficasse proibido de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta, que envolvam a sua pessoa.

“Não se encontram satisfeitos os requisitos ensejados da tutela requerida. Isso porque, diante de um conflito aparente de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (liberdade de expressão versus inviolabilidade da vida privada e direito de imagem), deve o julgador se valer do princípio da proporcionalidade para identificar qual deles deve prevalecer no caso concreto”, afirmou o desembargador Estácio Luiz.

Para o relator do processo, deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista na Constituição Federal, notadamente porque Osvanilton Adelino é integrante da segurança pública do Estado de Alagoas. Com isso, fica justificada a veiculação de notícias de interesse público, mesmo sem o consentimento da parte.

Osvanilton Adelino havia recorrido da decisão de primeiro grau com a alegação de que as menções feitas por Roberto Villanova em seus blogs ultrapassariam os limites da razoabilidade. Propôs, ainda, uma ação indenizatória por danos morais, uma vez que se sentiu prejudicado com o conteúdo publicado. Ao seu ver, a liberdade de pensamento e de informação não poderia servir de blindagem para a prática de ofensas à sua honra.