Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso impetrado por Osvanilton Adelino de Oliveira, delegado da Polícia Civil de Alagoas, contra Roberto Villanova. O delegado exigia que o blogueiro ficasse proibido de publicar reportagens ou manifestar opiniões, de forma direta ou indireta, que envolvam a sua pessoa.
“Não se encontram satisfeitos os requisitos ensejados da tutela requerida. Isso porque, diante de um conflito aparente de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (liberdade de expressão versus inviolabilidade da vida privada e direito de imagem), deve o julgador se valer do princípio da proporcionalidade para identificar qual deles deve prevalecer no caso concreto”, afirmou o desembargador Estácio Luiz.
Para o relator do processo, deve prevalecer a liberdade de informação dos meios de comunicação, prevista na Constituição Federal, notadamente porque Osvanilton Adelino é integrante da segurança pública do Estado de Alagoas. Com isso, fica justificada a veiculação de notícias de interesse público, mesmo sem o consentimento da parte.
Osvanilton Adelino havia recorrido da decisão de primeiro grau com a alegação de que as menções feitas por Roberto Villanova em seus blogs ultrapassariam os limites da razoabilidade. Propôs, ainda, uma ação indenizatória por danos morais, uma vez que se sentiu prejudicado com o conteúdo publicado. Ao seu ver, a liberdade de pensamento e de informação não poderia servir de blindagem para a prática de ofensas à sua honra.
Raimundão
26 de fevereiro de 2012 - 05:44Hiroshi, desulpe, a mensagem acima foi postada por engano no artigo errado.
Raimundão
26 de fevereiro de 2012 - 05:40De acordo com meus alfarrábios, a maior foi a de 1957, em segundo lugar, foi a de 1980. Espero sinceramente que não aconteça outra maior que estas que mencionei.
Fabio Santos
25 de fevereiro de 2012 - 10:58Nunca vi esse argumento prosperar quando o solicitantante é membro do judiciário.
Antonio Carlos Pereira
25 de fevereiro de 2012 - 10:35REPASSE DAS PARCELAS PLANO BRESSER É SUSPENSO PELA JUSTIÇA : Amigo Hiroshi, quero deixar o registro de minha indignação/repudio, que vem a ser tambem de outros, ex-colegas da Celpa, alguns poucos ainda em atividade, e maioria já desligado da empresa e/ou aposentados, quanto à liminar concedida em 16 deste, pela Des. Rosita de Nazaré Sidrim Nassar (TRT/PA) à um grupo de 40 trabalhadores, que visa, incluí-los e favorece-los, em Ação denominada Plano Bresser, levada a efeito e mantida, por longos 14 anos, pelo Sindicato dos Urbanitarios do Estado do Pará (STIU-PA). O descontentamento – esclareço – não é contra os trabalhadores e sim com a liminar pois, citado Processo, é transitado em julgado, acordado entre as partes desde 2005, sendo que já recebemos os valôres mensalmente, com previsão de término em Agosto 2012. Soa atípico e preocupa – em todo o estado há beneficarios – de vez que a grande maioria conta sòmente com esse recurso, para a subxistencia sua e de familiares. Sabemos que o Sindicato usará de remedio jurídico bem fundamentado para cassar tal liminar. Que fique o registro de indignação. Grato. Em 25.02.12. Marabá,PA.