Depois de ratificada pelo STF, a Lei da Ficha Limpa vem sendo alvo de interpretações afobadas, e sem fundamento.

Nas últimas horas, vozes se avexaram em repercutir um suposto impedimento legal  do deputado estadual Sebastião Miranda (PTB) para concorrer à eleição municipal de outubro, baseado  na inelegibilidade de quem foi julgado por um colegiado. Espalhou-se na cidade que Miranda não poderia concorrer à prefeitura por ter tido sua cassação de prefeito, em 2005, pelo Pleno do TRE.

Só  esqueceram de dizer que o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral tornou sem efeito a decisão de segunda instância.

Em outras palavras, a cassação não teve validade, tanto que Tião voltou ao cargo de prefeito, depois de cinco meses nas mãos do então vereador Maurino Magalhães.

Miranda é elegível, sim, e continua liderando folgadamente as pesquisas de intenção de voto.