Na decisão do juiz César Lins, da 23a. Zona Eleitoral, de cassação do registro da candidatura de Gerson do Badeco (PHS), não há entendimento de que o suplente  Ilker Moraes assumiria o cargo vago.

O próprio juiz César Lins, em contato com o blog, informa que, como  cassou o registro de Gerson, e não o mandato, os votos do apenado não vão para legenda. “Vai haver nova redistribuição de votos, com nova formação do quociente eleitoral e sobras”, diz Lins.

Ou seja: pela decisão da Justiça Eleitoral, o suplente não assume.