O também advogado Ademir Braz, em comentário ao blog, esclarece a qual espaço geográfico se restringe uma consulta plebiscitária para a criação de novos Estados da Federação:

Vejo os comentários e me desiludo. A emancipação do sul do Pará não pode ser tratada ao sabor de paixões miúdas. Quem é contra deve fundamentar sua contradita; quem é a favor tem a obrigação de se esclarecer.Respondendo aí a um anônimo (um assunto desses, o da criação de um Estado, deveria ser tratado às claras, não assim sob o manto do anonimato), o plebiscito deverá ser feito apenas nos municípios interessados na emancipação, ou seja, naqueles que integrarão a nova unidade administrativa.Não faria sentido consultar, por exemplo, Trairão, a Ilha de Marajó, ou Medicilândia. Em que os afetaria a emancipação?Aos interessados,sugiro dar uma olhada no texto aprovado e no entendimento do STF sobre o assunto.