Do site do Ministério Público Federal:
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Julia Ferreira Rosa, eleitos em 2012 para a Câmara Municipal de Marabá (sudeste do estado).
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por arrecadação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. Eles aceitaram R$ 70 mil em doações irregulares da empresa Sacoplam Empreendimentos, que tinha menos de um ano de constituída, o que é proibido pela lei eleitoral.
“Se fossem permitidas doações por empresas constituídas no ano da eleição, estaria consagrada a burla à lei, pois o limite para uma pessoa jurídica doar (2%) é auferido pelo faturamento bruto no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal. A pessoa jurídica constituída no ano da eleição não possui faturamento bruto no ano anterior, logo não pode doar. Trata-se de uma obviedade acachapante e não merece maiores considerações”, diz o voto da relatora do caso, Eva do Amaral Coelho.
O entendimento dela foi vencedor na corte por 3 votos a 2.
A decisão do TRE, na sessão da última terça-feira (3), tem efeito imediato.
Os vereadores ainda tem direito à recorrer ao TSE, mas o efeito da cassação já entra em vigor e a casa legislativa pode iniciar o processo para dar posse aos suplentes.
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Nota do blog: o blog ouviu agora há pouco advogado especializado em legislação eleitoral. Ele foi foi taxativo:
– As situações dos dois vereadores, agora cassados, são idênticas e complicadas. Há casos semelhantes julgados pelo TSE com resultados desfavoráveis aos réus. Particularmente, considero difícil o tribunal superior reformar essas sentenças do TRE do Pará, disse.
Carlos
7 de março de 2015 - 18:41Decisão Plenária
Acórdão em 01/12/2011 – RO Nº 444344 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
Publicado em 13/02/2012 no Diário de justiça eletrônico, página 19
O Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Ricardo Lewandowski (presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. Luiz Eduardo Serra e, pelo recorrido, o Dr. Roberto Gurgel.
O TSE cassou e o mesmo caso do Nagib e Rosa
Carlos
7 de março de 2015 - 18:14Valdair gostaria que você mostrasse onde esta esta jurisprudência deque uma empresa criada no ano da eleição pode fazer doação
ricardosilva
5 de março de 2015 - 21:18O que mais me chamou atenção e me revoltou foi os vereadores prestar solidariedade aos a ex vereadores desonestos que tentou burlar a lei pra se beneficiar,agora me convença que isso não foi proposital e outra esses vereadores nunca se solidarizaram com as pessoas que teve suas casas inundadas e perderam tudo com as chuvas recentes quem mais precisavam de no mínimo um apoio moral que vergonha como tá à classe política hoje em que o povo eleitor está esquecido por esta classe sustentada pelo povo e na maioria miserável e o no dia 15 deve se gritar também contra a corrupção e falta de compromisso destes prefeitos e governadores,uma vergonha a classe política em nosso país.
João Baptista Soeiro
4 de março de 2015 - 20:23Com a suspensão do gozo dos seus direitos políticos, Nagib Mutran deve ser exonerado do cargo de Secretário Municipal de Saúde, haja vista que um dos requisitos para ingresso no serviço publico é estar em gozo dos direitos políticos.
Valdair
4 de março de 2015 - 19:28Caro Hiroshi
A título de esclarecimento, informo que o Ver Nagib Mutran e a Ver Julia Rosa não foram cassados por corrupção ou desvio de dinheiro público, mas por um erro de doação na prestação de contas eleitoral, fato este narrado em juízo pelo representante da firma doadora ao juiz de piso que ouviu o gerente da firma aqui em Marabá e julgou na primeira instância, inocentando os vereadores, o que dois representantes no TRE-PA também o fizeram, e por não concordar com a decisão, eles recorrerão ao TSE, que inclusive tem jurisprudência nestes casos.
Servidor público
4 de março de 2015 - 17:14…talão de energia…
Servidor público
4 de março de 2015 - 17:12Uma empresa é capaz de doar dezenas de milhares de reais ou ate mesmo milhões a uma campanha de um politico,porém se um pobre for pedir 50 reais para pagar um telão de energia ou para comprar o que comer a seus filhos ele não é atendido!
Todos nós sabemos como isso funciona,mais nenhuma empresa faz doações sem receber algo em troca ou que já tenha recebido,essa prática tinha que acabar pode ser legal mais é imoral.
ricardosilva
5 de março de 2015 - 21:32Enquanto a justiça for lenta ou mesmo cega para estas pessoas isso nunca vai mudar e a população o verdadeiro sustentador dessa classe não tem direito à nada e a população deveria se organizar e cobrar com mão de ferro destes políticos como lhes são cobrados os impostos para sustentá los ai sim pensariam duas vezes antes de fazer ato ilícito.
ricardosilva
4 de março de 2015 - 13:08A corrupção tem que acabar mesmo no meio da política de marabá se foram cassados por que foram desonestos com a população e corruptos deveria cassar mais vereadores que estão só pra se beneficiar às custas da população Parabéns pra justiça e que esta fazendo sua parte e que continue a cassar políticos corruptos em marabá