Do site do Ministério Público Federal:

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou os diplomas dos vereadores Nagib Mutran Neto e Julia Ferreira Rosa, eleitos em 2012 para a Câmara Municipal de Marabá (sudeste do estado).

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por arrecadação ilícita de recursos e abuso de poder econômico. Eles aceitaram R$ 70 mil em doações irregulares da empresa Sacoplam Empreendimentos, que tinha menos de um ano de constituída, o que é proibido pela lei eleitoral.

“Se fossem permitidas doações por empresas constituídas no ano da eleição, estaria consagrada a burla à lei, pois o limite para uma pessoa jurídica doar (2%) é auferido pelo faturamento bruto no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal. A pessoa jurídica constituída no ano da eleição não possui faturamento bruto no ano anterior, logo não pode doar. Trata-se de uma obviedade acachapante e não merece maiores considerações”, diz o voto da relatora do caso, Eva do Amaral Coelho.

O entendimento dela foi vencedor na corte por 3 votos a 2.

A decisão do TRE, na sessão da última terça-feira (3), tem efeito imediato.

Os vereadores ainda tem direito à recorrer ao TSE, mas o efeito da cassação já entra em vigor e a casa legislativa pode iniciar o processo para dar posse aos suplentes.

 

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Nota do blog: o blog ouviu agora  há pouco advogado especializado em legislação eleitoral. Ele foi foi taxativo:

As situações dos dois vereadores, agora cassados, são idênticas e complicadas. Há casos semelhantes julgados pelo TSE com resultados desfavoráveis aos réus. Particularmente, considero difícil o tribunal superior reformar essas sentenças do TRE do Pará, disse.