O projeto de autoria do senador Paulo Rocha (PT–PA), que aumenta o rigor contra a exploração do trabalho infantil é aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). De acordo com a proposta (PLS 237/2016), será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos, que tenham fins econômicos.

Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência.

O projeto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), agora passa a tipificar o crime de exploração de trabalho infantil.

Em emenda apresentada ao projeto, a relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), propõe que a punição para quem contratar trabalho infantil seja pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O autor previa pena mínima de um ano de reclusão.

A relatora também sugeriu que esteja sujeito à mesma pena “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.

Em reconhecimento ao trabalho da relatora do Projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), Paulo Rocha, registrou a importância de suas contribuições ao projeto.

“Quero só deixar claro que nós tivemos todos os cuidados nessa questão. Aqui fica claro que o projeto penaliza, tipifica o crime daqueles que exploram economicamente e que visam à lucratividade com o trabalho infantil, com a mão de obra infantil, uma mão de obra barata, para poder melhorar seus ganhos econômicos”. Esclareceu o senador.

O projeto não classifica como uso de trabalho infantil, o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.

Votado em caráter terminativo pela CCJ, caso não haja recurso ao Plenário do Senado, o projeto segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados.