O poster sempre evitou proferir qualquer juízo de valor de decisões judiciais. Primeiro, por não ser especialista em temas que envolvem o Direito.
Segundo, pelo simples fato de que nos países onde a democracia resulta em seu exercício pleno, à rabeira de qualquer decisão do Judiciário só resta o recurso da apelação.
Qualquer ação, além disso, é puro esperneio.
Há casos, no entanto, à luz do Direito, mesmo para leigos, algumas sentenças podem descambar para o exercício de infindáveis interrogações, colocando em dúvidas a índole ou a fé de julgadores, tidos como a voz da Justiça.
A condenação, por exemplo, do jornalista Lúcio Flávio Pinto, no caso que denunciou o dono da CR Almeida, flagrado pela Justiça Federal grilando terras públicas, tanto que teve anulados cerca de 5 milhões de hectares de imóveis que não lhe pertenciam, é um desses fatos que não cabe na cabeça de ninguém – apesar da obrigatoriedade que temos de respeitar a decisão judicial.
O mais escandaloso nesse babado todo foi a postura passional do juiz Amilcar Teixeira, juiz-substituto que sentenciou LFP, ao postar no mural de seu Facebook um texto agressivo, usando termos chulos e vergonhosamente inapropriados para uma autoridade do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Além de tripudiar de sua própria decisão, o magistrado defende numa rede social atitudes de violência contra o jornalista (1) , chegando ao absurdo de desafiá-lo, zombeteiramente, a um “jogo de tênis” (2) , com todas as armas possíveis em disponibilidade. – finalizando a postagem com termo mais rasteiro (3), como se a origem intelectual de um juiz de Direito fosse a estrebaria de uma fazenda ou a pocilga das estâncias mais distantes dos grotões.
(1) – O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc..,.
(2) Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis. Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
(3) CANALHA!!!!!
O juiz, consciente de sua responsabilidade e da função em que foi investido necessariamente deve ser independente, imparcial, capaz, cortês, prudente, diligente, íntegro e digno -, havendo de estar sempre voltado para a aplicação dos princípios constitucionais, como fonte motivadora de suas decisões, além de demonstrar o espírito público que deve orientar sua postura de juiz republicano, preocupado com o bem comum, com a coisa pública, com a eficiência das políticas públicas e com a efetivação da justiça social.
Quando um juiz age de forma passional, todos perdemos.
Quando um juiz de Direito vem a público dizer que “pensou em dá-lhe uns sopapos” (em Lúcio Flávio); e que, na opção de abrir processo contra o jornalista (o caminho mais digno) absteve-se dessa prerrogativa, “por não confiar na Justiça” – desgraçadamente, resta ao cidadão lamentar o lamaçal em que se encontra, diante de tais declarações.
O juiz independente é aquele que estabelece, a partir do Direito vigente, a decisão justa, sem se deixar influenciar, de forma real ou aparente, por fatores alheios ao próprio Direito
A independência do juiz confere-lhe força ética suficiente para enfrentar as influências externas. Sem essa qualidade, falta ao juiz a condição indispensável para afirmar sua autoridade.
A ratificação da Justiça nãos mãos de um Juiz é garantia de paz, de equidade, razoabilidade.
Quando ele evoca destemperos, todos aqueles valores desaparecem – levando também a esperança do país consolidar a sociedade garantida pelo olhar sereno e honrado de nossos magistrados.
No atual momento em que vivenciamos uma notória subversão de valores, evidenciada na deflagração de uma crise ética por tantos apregoada, a atitude do juiz Amilcar Teixeira, escrevendo baboseiras em seu Face, reforça esse quadro desalentador
Quando a canalhice (o termo o juiz usa em letras garrafais) é reverberada de forma tão explícita, a sociedade pode esperar muito pouco de seus magistrados.
Inda bem que temos o dever de registrar as saudáveis exceções existentes no TJE, principalmente nas Comarcas do interior paraense, onde podemos conviver com magistrados decentes, respeitadores e cônscios de suas responsabilidades.
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Nota do Blog (1) – Para acessar o mural do juiz Amilcar Teixeira
Nota do Blog (2) – Abaixo, transcrição integral do post do juiz:
O jornalista Lúcio Flávio Pinto ofendeu a família Maiorana em seu Jornal Pessoal. Aí o Ronaldo Maiorana deu-lhe uns bons e merecidos sopapos no meio da fuça, e o bestalhão gritou aos quatro cantos que foi vitima de violência física; que a justiça não puniu o agressor etc..,.
Mais tarde, justa ou injustamente, o dito jornalista ofendeu o falecido Cecílio do Rego Almeida. A vítima, ao invés de dar os sopapos de costume, como fez o Maiorana, recorreu CIVILIZADAMENTE ao judiciário pedindo indenização pela a ofensa.
Eu fui o juiz da causa e poderia ter julgado procedente ou improcedente o pedido, segundo minhas convicções.
Mas minha decisão não valia absolutamente nada, eis que a lei brasileira assegura uma infinidade de recursos e o juiz de primeiro grau nada mais faz do que um projeto de decisão que depende de uma série de recursos a ser confirmada pelos Tribunais.
Tomei uma decisão juridicamente correta (confirmada em todas as instâncias), mas politicamente insana: condenei a irmã Dorothy do jornalismo paraense em favor do satanás da grilagem.
Aí o jornalista faz um monte de insinuações; entre elas de que fui corrompido etc…
Meu direito de errar, de graça ou por ignorância, não foi respeitado. A injustiça tinha necessariamente que resultar de corrupção, não é Lucio?
Detalhe, é que a condenação foi ao pagamento de R$- 8.000,00, de maneira que se eu tivesse sido comprado seria por um valor, imagino, entre 10 e 20% do valor da condenação.
Isto é o que mais me magoa; isto é o que mais me dói: um magistrado com a minha história; com o meu passado, ser acusado por um pateta como LFP de prolatar uma sentença em troca de no máximo R$- 1.600,00.
Pensei em dá-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).
Então resolvi usar essa tribuna para registrar o meu protesto.
Mas se o Lúcio for realmente MACHO e honrar as calças que veste, esta desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis.
Escolha a quadra, o piso, as bolas, o local, data e hora,
CANALHA!!!!!
caboclo curioso de Marabá
7 de março de 2012 - 09:16Hiroshi, transmito meus sinceros cumprimentos ao juiz pois soube com discernimento condenar quem gosta e tem em pratica ofender a honra das pessoas.
Esse negócio do cidadão achar que porque tem um espaço na imprensa e por isso se arvorar ao direito de agredir as pessoas, tem que acabar no Brasil.
O jornalista errou, então tem que pagar pelo seu erro como qualquer cidadão.
Olhar Feminino
7 de março de 2012 - 09:15É, o ópio do povo é mesmo a ignorancia. Caros leitores , nós não devemos temer ou se escandalizar com o que um juiz possa dizer publicamente, mas sim com o que ele faz às escondidas. Não estou querendo defender ninguém quanto mais este moço, mas vejam bem, um juiz também é um cidadão, também pensa, (merda as vezes), e também tem o direito de se expressar.
Se fosse um zé ruela que tivesse deferido essas palavras ao nobre jornalista Lúcio, não teria tivo tanta repercursão, e sabem por que? Por que a sociedade hipócrita a qual fazemos parte já espera isso de um cidadão comum, mas de um magistrado não, AFINAL a partir do momento que se torna um juiz, sua cidadânia está com mordaça.
Esse tema de discussão é muito complexo devido os próprios magistrados de tanto se fazer entender diferentes, (superiores aos demais cidadãos), e alheio à sociedade da qual fazem parte, acabam não sendo mais reconhecidos por ela.
Anônimo
6 de março de 2012 - 15:34Valha-nos CRISTO!
CICINHO
6 de março de 2012 - 12:30UM MAGISTRADO SE AUTO-CONDENANDO…NÃO ENTENDI NADA.
Hiroshi, Inicialmente quero te saudar, cara, você é muito importante para mim. tenho-te no meu coração como um profissional de primeira linha. em quem acredito confio e dependo. conte comigo.
Mas, hiroshi, lí….relí….trirelí…quadrirelí…..e estou sem entender até agora. Peraí, mas este senhor um magistrado, postou em seu site de relações sociais que o poder JUDICIÁRIO,” (Pensei em dá-lhe uns sopapos, não sei brigar fisicamente; em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP).
NÃO É CONFIÁVEL. cara, não é mas o fim, extrapolamos todos os limites. não estou nem considerando as outras mazelas ditas por este cidadão,OPS..Perdoe-me. Por este magistrado. Me ajuda aí ( para plagiar o Datena)….alguém por favor…diga-me que entendí errado. cara depois do que eu lí senti dor de cabeça (não estou mentindo, juro que é verdade). estou sem norte, sul, leste…sem rumo. totalmente sem rumo. um forte abraço e que Deus te proteja.
Capitu
5 de março de 2012 - 23:25É surreal tudo isso.
Um juiz, doutor da lei, se comportando como um menino malcriado, postando afrontas a um desafeto no facebook?
Onde fica a maturidade do homem público?
Fica publicamente exposta, de forma vergonhosa, para toda sociedade, que a cada dia acredita menos no judiciário.
João Dias
5 de março de 2012 - 18:48Um fato e duas versões
Tudo que me interessa e me faz solidário a qualquer cidadão processado administrativamente ou judicialmente, é a verdade dos fatos, o julgamento imparcial.
O que é noticiado nas redes sócias e jornais, segundo LFP: “ é que o magistrado, mesmo tendo provado tudo que afirmei na primeira matéria e nas que a seguiram, diante da gravidade do tema, fui condenado, graças a outro ardil, montado para que um juiz substituto, em interinidade de fim de semana, pela ausência circunstancial da titular da 1ª Vara Cível de Belém, sem as condições processuais para sentenciar uma ação de 400 páginas, (grifei) me condenasse a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral.”
É estranho e, nem tanto corriqueiro para os operadores do direito entenderem que, nessas circunstâncias, apenas o processo do LFP merecesse urgência nos trâmites e na sua apreciação e decisão, de tamanha complexidade jurídica e social.
João Dias Aragão
(advogado)
sds. democráticas.