Antonio Quaresma de Sousa Filho, assessor Jurídico da Prefeitura de Canaã dos Carajás, encaminha esclarecimentos  a respeito de nota publicada no blog dando conta de sessão da Câmara Municipal  que votaria pedido de antecipação de receita, negada peremptoriamente, agora, pela área jurídica do município. “A atual administração municipal não tem qualquer interesse nem motivos em antecipar qualquer tipo de receita do Município”, garante a nota, cuja integralidade reproduzimos a seguir:

 

 

 

Caro Hiroshi.

Somos assíduos leitores do seu blog, e no dia 10 de maio passado, fomos surpreendidos com uma postagem intitulada “Canaã dos Carajás”, onde esse blogger foi levado a erro por uma suposta correspondente nesta cidade de Canaã dos Carajás, onde a dita figura “desinforma” que “começa agora, às 10 horas, sessão extraordinária da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás na qual será votado o pedido do prefeito Anuar Alves de antecipação de receita no valor de R$ 70 milhões referentes ao recolhimento de royalties.”

“Mais adiante, a informante ainda alega que a cidade está mobilizada contra a aprovação do projeto do Executivo que pode inviabilizar financeiramente o futuro da Administração Pública”.

Sem adentrar na verdadeira intenção de tão fantasiosa e criativa afirmação, nos utilizamos desse mesmo espaço para trazer a todas as pessoas interessadas no assunto a verdade sobre o tema.

Pois bem, como assessor jurídico desse Município, reafirmamos o que já é sabido a muito tempo: a atual administração municipal não tem qualquer interesse nem motivos em antecipar qualquer tipo de receita do Município.

Isso se dá em virtude de, dentre outros motivos de ordem técnica, estarmos em ano eleitoral e não pretendermos gerar qualquer tipo de insinuações sobre a verdadeira finalidade de tal operação. Além do mais uma operação dessas teria um custo financeiro muito alto, ao qual esta administração não acha proporcional ao retorno que se alcançaria.

O projeto de lei ao qual a sua desinformada colaboradora se refere deve ser o PL n 06\2012, que foi aprovado em dois turnos e trata de “SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA”, ou seja, em nada tem a ver com antecipação de royalties ou qualquer outro tipo de receita do Município.

Estamos fazendo publicar a presente resposta com a única intenção de informar de maneira clara sobre o referido projeto de lei de iniciativa do executivo, que nunca encaminhou ao legislativo municipal qualquer projeto que tivesse como objeto a autorização legislativa para antecipação do valor de 70 milhões de reais referentes aos royalties conforme consta na nota, até mesmo porque somos contra qualquer iniciativa que embuta esse cunho.

Para colocar um ponto final na discussão, estamos encaminhando em anexo o referido projeto de lei, o que aclara a discussão quanto ao verdadeiro pedido do Executivo.

A suplementação orçamentária apenas trata do remanejamento de dotações orçamentárias dentro de uma lei previamente aprovada, nunca a autorização para antecipação de receitas, e tenho certeza de que, caso Vossa Senhoria tivesse tido acesso a esse Projeto antes da divulgação, teria observado do que realmente o mesmo trata.

Quanto à informação de que o Prefeito Anuar Alves tenha sido expulso do PDT, tal informação também é inverídica, posto que até o presente momento nenhuma informação oficial nesse sentido foi recebida pelo mesmo ou por seu advogado, sendo que sequer foi notificado de processo interno que pudesse levar a sua expulssão.

Desta feita, meu caro blogger, nos arvoramos em responder a informação por você postada, apenas para retratar a verdade dos fatos, que para nós é, e sempre será superior a qualquer paixão política, como bem sabe o nobre escriba.

No aguardo de publicação no mesmo espaço e formato, nos colocamos a seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais que entenda necessários.

Antonio Quaresma de Sousa Filho

Assessor Jurídico da PMCC

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Atualização às 09:15

Para sustentar afirmativa de que  o projeto de lei aprovado na Câmara em dois turnos trata-se de suplementação orçamentária, e não de “antecipação de royalties”, Antonio Quaresma encaminha cópia do PL aprovado pelo legislativo, publicado abaixo: