Com pedido aleatório de permissão ao Paulo Bemerguy, o poster não pode deixar de reproduzir, integralmente, o post E afinal, poude ou não pode? O que pode e o que não pode?, publicado no Espaço Aberto, com endosso pleno do blog às observações do competente jornalista:
O Supremo Tribunal Federal, o guardião, o tradutor, o zeloso e fiel balizador e fiador da Constituição da República, pode adotar decisões inconstitucionais?
O Supremo Tribunal Federal, por ser o guardião, o tradutor, o zeloso e fiel balizador e fiador da Constituição da República, não pode, por tudo isso e por muito mais, adotar decisões inconstitucionais, certo?
Errado.
Erradíssimo.
É o que acha um juiz de Goiás.
O nome da Excelência é da Jerônimo Pedro Villas Boas, que preside a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.
Ele simplesmente considerou inconstitucional a decisão do Supremo que reconheceu a legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo.
Putz!
Quando a Justiça começa a patinar em confrontos desse nível e dessa magnitude, o que é que vai pensar, sinceramente, o cidadão comum, que tem no próprio Judiciário uma espécie de refúgio derradeiro para dirimir os conflitos capazes ameaçar a paz, o equilíbrio social?
Heitor
27 de junho de 2011 - 04:26O fato jamais será em criticá- lo por ele ser pastor evangélico e sim por ele regredir a idade media tornando o estado laico novamente.
Em nenhum momento ele tem direito de subjugar o estado à religiao fundamentando suas decisões no caráter teocrático.
E neste momento ele tenta minimizar a repercução de sua decisão recrutando os evangélicos em seu favor.
Prof. Alan
24 de junho de 2011 - 10:31Quando vi que o juiz era pastor evangélico eu logo pensei que isso não é uma questão jurídica ou judicial, e sim de fanatismo religioso, intolerância e fundamentalismo.
Quando um juiz se recusa ao cumprimento das decisões da Instância Máxima (STF) do próprio Poder Judiciário que ele integra, qual a diferença desse juiz para um extremista islâmico, que recusa a lei civil em nome da lei religiosa?
Alberto
23 de junho de 2011 - 10:48Esse juiz é um pastor de uma das diversas igrejas evangélicas. E está confrontando o Supremo e ainda tem o apoio de deputados evangélicos com mente medieval. Como seria o Brasil se não fosse um estado laico? Talvez até voltasse o apedrejamento como ocorre em paises onde a religião subjuga o estado.