Ainda está fresquinha, porque postado agora à tarde, nota sobre incentivos fiscais que o mestre magistrado trabalhista, José Alencar, publica em seu blog.

Saiu mais uma fornada de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Agora já são trinta.
A última delas diz que é inconstitucional lei estadual que, a título de Incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente ais municípios.

Querem saber do resto?  AQUI. 

Nota do blog: O post do Alencar cabe muito bem nestas paragens, já que os incentivos fiscais, no Pará, são acometidos dos mesmos vícios.

Basta lembrar Cerpasa, em Belém, e a Schincariol, em Benevides.