No chamado Código de Direito Canônico, compreende-se que a confissão de pecados feita por um cristão ao ministro do sacramento, no caso o padre, seja tutelada pela imposição de rigoroso sigilo. O sacerdote que viole o segredo da confissão, incorre em excomunhão.
O blog provoca este assunto em razão de nota lida esta tarde no UOL dando conta da prisão de uma jovem mãe, na Paraíba, que matou a filha de dois anos, confessou o crime para o padre da currutela e foi levada à polícia por este.
Certa vez, o pôster ouviu de um padre conhecido a explicação de que o sigilo sacramental é a obrigação que o confessor tem de não revelar, de nenhum modo, nada daquilo que o penitente lhe manifestou em ordem a receber a absolvição. Essa obrigação é sempre grave e não admite nenhuma exceção, a não ser a licença expressa, dada livremente pelo próprio penitente.
Curioso para ver até onde esse fato pode levar a desdobramentos, o blogger acaba de dar uma pesquisada no Código do Direito Canônico, na Internet, onde há penalidades ao sacerdote que viola o sigilo, estipulada no cânon 1388:
“Cânon 983 – § 1. O sigilo sacramental é inviolável; por isto não é lícito ao confessor revelar o penitente com palavras ou de qualquer outro modo, por causa alguma.
§ 2. Têm obrigação de guardar segredo também o intérprete, se o houver, e todos aqueles a quem por qualquer motivo tenha chegado o conhecimento de pecados através de confissão”.
A revelação da mãe teria ocorrido sob o manto da confissão sacramental?
Se foi feita nessa condição, o padre de Esperança, no Agreste paraibano, violou as normas canônicas ou teve autorização da suposta jovem autora do crime para proceder sua entrega às autoridades?
Mas se ela tivesse intenção de se entregar, não teria ido diretamente à polícia, ou procurado, antes, um advogado para lhe dar a melhor orientação jurídica?
O tema fica aí para reflexão dos leitores.
Vamos ao contraditório?
Ohar Feminino
25 de fevereiro de 2012 - 16:10Eu acho esse termo “dedurar” muito inadequado, para tal questão.
Acho que além do Canon, existe algo bem mais nobre. O direito a vida. Que nesse caso foi negado pela própria mãe, a alguém que não tinha a menor chance de defesa. A religião sempre foi uma vestimenta para as calamidades da sociedade. Como disse um filosofo que não me recordo o nome no momento, ‘pelo tamanho das torres da igreja, se mede o conhecimento do seu povo”, (acho que é isso, rsrsr).
Muito complexo essa discussão. Nesse caso, não se trata apenas de pecado espiritual, mas também de crime, assassinato. O padre fez mais que sua obrigação. Parabéns!
Dario dos Anjos
25 de fevereiro de 2012 - 05:14Violou sim! Confissão de pecado o padre ouve e guarda pra si até sua chegada ao túmulo. Imagine esse padre na época da ditadura? Teria entregado todo mundo. Sacerdote dedo duro.
Abigail
24 de fevereiro de 2012 - 22:04Se a mãe foi ao padre confessar seu pecado crime é porque a culpa a atormentava. Queria ser punida. Culpa é algo que corroi a alma. Talvez tenha solicitado ao padre que a levasse em julgamento, não só o religioso mas o humano também.
Vai ver que o padre foi se confessar com o delegado, e aí contou tudo.
Gente, pra tudo existe uma justificativa, humana ou espiritual, nenhum ato é insento de significado, consciente ou não.
Se eu fosse padre não guardaria isso pra mim, seria um fardo muito grande.
Victor
24 de fevereiro de 2012 - 18:32Este sigilo é equivalente ao sigilo profissional. O padre está bastante encrencado. Se for denunciado, será punido tanto na Igreja quanto na esfera criminal.
Confissão é coisa séria!