Blog recebeu, para publicação, Nota de Repúdio da OAB, reproduzida, literalmente:

NOTA DE REPÚDIO DA OAB – SUBSEÇÃO DE RONDON DO PARÁ
A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Rondon do Pará, por sua Presidente e os advogados abaixo assinados, vem a público REPUDIAR com veemência, os atos da Prefeita Municipal de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros Malcher, que visa subjugar o Poder Judiciário à interesses em nada Republicanos.

Nos últimos meses a Prefeita Municipal vem retirando lentamente os poucos funcionários cedidos ao Poder Judiciário de Rondon do Pará, indispensáveis ao exercício da jurisdição local, comprometendo-se claramente o bom andamento dos serviços prestados aos jurisdicionados e à população. Numa demonstração clara e latente de que a Parceria entre o Executivo Municipal e o Poder Judiciário fica condicionada a uma pronta contemplação favorável de interesses.

Ao iniciar o ano forense de 2011, constata-se que novos servidores foram retirados do fórum de Rondon do Pará, sem fundamentação ou demonstração de que tais atos tenham sido praticados em prol da finalidade e interesse públicos. Tais praticas por parte da chefia do executivo municipal, de forma subliminar e reiteradamente, como vem acontecendo desde setembro de 2010, está inviabilizando o funcionamento do fórum da comarca de Rondon do Pará, prejudicando toda a sociedade rondonense, bem como o povo do município de Abel Figueiredo, advogados e operadores do direito.

São condutas como tais que remetem nossa sociedade à idade da pedra, onde a justiça era feita com as próprias mãos. Esta prática não se coaduna com o Estado Democrático do Direito, que a Ordem dos Advogados do Brasil, com valorosa contribuição, ajudou a implementar em nosso país. Não podemos aceitar nem admitir a interferência entre os Poderes, uma vez que não mais estamos em épocas ditatoriais, em nome de um indesejável e nefasto interesse pessoal.

Toda e qualquer tentativa de interferência entre os poderes visa, acima de tudo, o comprometimento da estrutura fundacional do Estado Democrático de Direito, e corroboram pela manutenção da instabilidade político-administrativa que assola o município de Rondon do Pará.

A Ordem dos Advogados do Brasil, fiel à sua tradição de luta contra o arbítrio e o abuso do poder, sob todas as suas formas como se manifestem, manter-se-á sempre vigilante e não se furtará a se manifestar sobre qualquer tipo de ataque à Democracia. E não poupará esforços para divulgar e dar conhecimento à sociedade deste fato, ou de qualquer outro que afronte diretamente a Tripartição dos Poderes do Estado. Nesta oportunidade, conclamamos a todos os advogados para que encampem a defesa do sistema de freios e contrapesos, pois do contrário, qualquer omissão implica em legitimar um estado de exceção, grotesco e truculento por excelência, e a negação de princípios fundamentais da República.
Do Poder Executivo Municipal de Rondon do Pará, esperamos sinceramente que ao praticar atos administrativos,como os que no momento agridem todo o povo rondonense ao desfalcar o fórum local de servidores, lembre-se de que milhares de moradores do município depende de um judiciário mais ágil, firme e independente, devendo portanto rever os seus posicionamentos, a fim de se evitar que tais condutas continuem a prejudicar a sociedade e a macular a imagem desse brioso Executivo Municipal, cuja a conduta de retirar condições de funcionamento do Poder Judiciário local só prejudicara os muitos eleitores do município, seus filhos e famílias. Em fim, perde a Democracia, o Estado Democrático de Direito e principalmente a sociedade de Rondon do Pará. Em nome dessa sociedade vilipendiada é que a Ordem dos Advogados, guardiã da dignidade humana e independência dos Poderes Constituídos, repudia qualquer forma de afronta ao Poder Judiciário local, seja de forma ostensiva ou dissimulada.

Contem sempre com a Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente na defesa do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana.

Cópia para: órgãos de imprensa; Câmara de Vereadores de Rondon do Pará; Conselho Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará; Governadoria do Estado do Pará.

Rondon do Pará, 12 de janeiro 2011.

Adriana Andrey Diniz
Presidente da Subseção OAB/PA-Rondon