Com parecer favorável do relator aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1842/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB), criando o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, tem indicativo de onde virão os recursos para a manutenção da base de dados: Fundo Nacional de Segurança Pública.

Outro indicativo também fundamental para o sucesso da proposta: a União firmará convênio com estados e com o Distrito Federal para definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.

Na visão da deputada federal paraense, o cadastro, com consulta pública, permitirá que uma criança desaparecida em um estado seja mais facilmente localizada em outra parte do País.

Boa iniciativa.