Com parecer favorável do relator aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1842/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB), criando o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, tem indicativo de onde virão os recursos para a manutenção da base de dados: Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outro indicativo também fundamental para o sucesso da proposta: a União firmará convênio com estados e com o Distrito Federal para definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.
Na visão da deputada federal paraense, o cadastro, com consulta pública, permitirá que uma criança desaparecida em um estado seja mais facilmente localizada em outra parte do País.
Boa iniciativa.
roberto ruas
29 de março de 2009 - 17:17CARO HIROSHI,PARABENS PELA DIVULGAÇAO,FICA AQUI O MEU REGISTRO DE PARABENS A DEPUTADA BEL MESQUITA,REALMENTE É ALGO SIGNIFICANTE NA POLITICA BRASILEIRA…NOTA 1000
Anonymous
28 de março de 2009 - 21:54Uma iniciativa que orgulha o povo paraense e os cidadãos de Parauapebas que elegeram Bel Mesquita à Câmara Federal.
Conseguir a aprovação de um projeto tão significativo e importante para as crianças e famílias do nosso país já fez valer a representação que o povo te concedeu.
Quem conhece a realidade de uma Câmara dos Deputados com tantos e tamanhos interesses, com pauta permanentemente trancada por medidas provisórias, desde sempre, sabe o quão difícil é a aprovação de qualquer proposição parlamentar.
Parabéns a Dep. Bel Mesquita e aos seus assessores.
Parabéns, mesmo!