O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da 3ª Vara Civil e Empresarial de Parauapebas determinou, nesta segunda-feira (2), a imediata execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas em realizar concurso público e demitir os temporários que vinham ocupando cargos públicos no órgão.

A data final para o cumprimento do TAC expirou no último dia 29 de janeiro de 2018, sem que as cláusulas fossem cumpridas pela diretoria do Serviço.

Na decisão, o juiz determina que o SAAEP providencie, no prazo de 60 dias, a contratação da banca organizadora para a realização de concurso público para o órgão, e publique, no mesmo prazo, edital para a realização do certame para o preenchimento de 109 vagas para os cargos de agente de saneamento; desenhista; educador ambiental; fiscal leiturista; mestre de obras, operador de bombas, operador de ETA; operador de ETE; pedreiro; químico; técnico administrativo e supervisor de campo, conforme itens descritos no TAC.

O juiz também determinou que, após a homologação do resultado, o Serviço nomeie e providencie a posse dos aprovados, dentro do número de vagas previstas no edital, e providencie a demissão imediata dos servidores temporários que atualmente ocupam cargos no órgão.

Também deverão ser nomeados, no prazo de 30 dias, cento e dez candidatos aprovados no último concurso do Serviço (nº 01/2016-SAAEP), bem como deve ser realizada os distratos de todos os servidores temporários, conforme previsão dos itens no TAC.

Segundo a sentença, o SAAEP também está impedido de efetuar novas contratações de servidores temporários até que cumpra os termos do TAC.

O SAAEP possuía em seu quadro pessoal um total de 418 servidores, dos quais 310 temporários e apenas 79 efetivos. O MP considerou inaceitável a situação e, após expedir uma recomendação para que fosse corrigida a distorção, elaborou o TAC, que foi assinado pela Prefeitura.

Entretanto, a então diretora do Saaep, Claudenir Rocha, apenas demitiu os servidores temporários, mas não nomeou todos os concursados. Para piorar a situação o SAAEP publicou, nos dias 08 e 14 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE/PA), a contratação de centenas de servidores temporários, fazendo com o que o MPPA argumentasse que houve a violação do disposto no artigo 11 da Lei 8.429/92.

(Com informações do MPPA)