A juíza da 3a. Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy Pissolati tornou sem efeito ao decreto assinado pelo prefeito em exercício, Luiz Carlos Pies, pelo qual a prefeitura efetuou descontos no salário dos servidores, referente ao mês de junho.
A magistrada deferiu liminar requerida pelo Sintepp, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto 152/2016.
Ao mesmo tempo, Maria Aldecy determina ao prefeito em exercício “abster-se de praticar ou executar qualquer ato administrativo que resulte em redução de vencimentos dos servidores em razão de readequação da forma de pagamento de vencimentos de salários”.
Juíza arbitra multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento, e multa de mil reais, por cada servidor que tenha seus vencimentos reduzidos.
Na sentença, a juíza intima o secretário de Administração, Ademir Martins, a promover oi cumprimento da decisão, “considerando que o cargo de prefeito está atualmente vago”.
Abaixo, sentença da juíza.
Luiz Gonzaga Oliveira de Almeida
24 de julho de 2016 - 20:33“Zé do Boi”, não lhe conheço, por isso mesmo não vou entrar em refrega com você! Mas não posso deixar de dizer que vc está equivocado. É como disse outra leitora acima! Para não ir muito longe, sugiro que vc leia um artigo escrito por este humilde professor intitulado um “Um Apelo ao Diálogo,” O mesmo foi publicado em duas edições do Jornal Correio do Tocantins no mês de janeiro deste ano. Também pode ser encontrado no Site Marabá Notícias do mesmo período. Me desculpe, mas acho que você nem é professor e muito menos entende o papel desse profissional para a educação!
Luiz Gonzaga Oliveira de Almeida
21 de julho de 2016 - 23:18COM MAIS DE 20 ANOS DE EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM MARABÁ, JAMAIS VI E TAMBÉM JAMAIS IMAGINEI QUE UM ENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE UM MANDATO DE PREFEITO TIVESSE A CORAGEM DE FAZER COM UMA CATEGORIA JÁ TÃO SOFRIDA COMO A DOS PROFESSORES! CONSIDERO O FEITO ISSO UM ATO GRAVE DO PREFEITO LUIZ CARLOS, POIS TOMOU UMA DECISÃO UNILATERAL E DEPLORÁVEL NO MOMENTO EM QUE DEIXOU MUITOS COLEGAS, INCLUSIVE, SEM CONDIÇÕES DE GARANTIR SEQUER O ALIMENTO DE SEUS DEPENDENTES. O MESMO É ADVOGADO E SABE QUE UM DECRETO NÃO PODE SE SOBREPOR A UMA LEI. JUSTIÇA SEJA FEITA. E FOI!
Bideco
21 de julho de 2016 - 22:49Será por que a doutora Aldecy não quis assumir o cargo de prefeito? Kkkkkkkkk. Como diz o velho ditado pimenta no olho do outro é refeesco. Kkkkkkkkk
Ze do Boi
21 de julho de 2016 - 20:26Isso aí é uma vergonha né?! Professor que teve progressao vertical, professor com diploma falso, professor cedido a sindicato e nao faz nada … Nao sei que cultura ê essa de que professor é intocavel. Os direitos devem ser iguais. Quero ver quem terá a coragem de Joao e Luiz Carlos de mexer nos ILUMINADOS.
Vania Maria
22 de julho de 2016 - 11:34Vc está generalizando ao extremo. A maioria dos professores cursaram sua graduação em universidade devidamente reconhecida pelo Mec, progrediram num plano de carreira legítimo e tiveram seus contracheques zerados. Alô, o grupo de professores que tiveram problemas com o certificado ele pode agir, administrativamente e judiacialmete, dentro da legalidade!
Professor merece respeito!