A juíza da 3a. Vara Cível de Marabá, Maria Aldecy Pissolati tornou sem efeito ao decreto assinado pelo prefeito em exercício, Luiz Carlos Pies, pelo qual a prefeitura  efetuou descontos no salário dos servidores, referente ao mês de junho.

A magistrada deferiu liminar requerida pelo Sintepp, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto 152/2016.

Ao mesmo tempo, Maria Aldecy determina ao prefeito em exercício “abster-se  de praticar ou executar qualquer ato administrativo que resulte em redução de vencimentos dos servidores em razão de readequação da forma de pagamento  de vencimentos de salários”.

Juíza  arbitra multa diária de  dez mil reais em caso de descumprimento,  e multa de mil reais, por cada servidor que tenha seus vencimentos reduzidos.

Na sentença, a juíza intima o secretário de Administração, Ademir Martins, a promover oi cumprimento da decisão, “considerando que o cargo de prefeito está atualmente vago”.

Abaixo, sentença da juíza.

Decreto 1

 

Decreto 2

 

Decreto 3