Juiz de Direito César Lins acaba de oficiar o Superintendente de Polícia Civil do Sudeste, Alberto Teixeira, pedido de informações a respeito do fechamento da casa de jogos Texas Holdem.
Magistrado quer saber se a decisão de libertar presos e equipamentos da casa fechada “é a orientação da Secretaria de Segurança ou do Delegado Geral de Polícia, uma vez que se desconhece neste Estado qualquer permissivo legal para esta atividade”.
Também indaga se a Secretaria de Segurança Pública, “não considera este jogo (de pôquer) como de azar, assim como se permite apostas em dinheiro no território do Pará”.
César Lins, no ofício, esclarece que tomou conhecimento da operação policial lendo este blog.
Pela decisão do magistrado, percebe-se que a Justiça não deixará por menos a posição da delegada de polícia, e muito menos a reabertura da casa de jogos de azar.
A seguir, íntegra do documento enviado à SPC.
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Ofício nº 002/2013-GABJUD 1VC 14 de janeiro de 2013
Senhor Superintendente
Cumprimentando-o, tomando conhecimento pela Imprensa desta Comarca, www.hiroshibogea.com.br, que após operação desta Polícia Civil no clube de Poker, na Cidade Nova, apreendendo o material de jogo e conduzindo o proprietário do estabelecimento, o procedimento não foi acatado pela Delegada de Plantão Simone Felinto, sobre o argumento de que poker texas não seria jogo de azar, liberando-se tudo e todos.
Destarte, requeiro a confirmação oficial desta informação e em caso positivo, se esta posição seguida pela delegada citada é a orientação da Secretaria de Segurança ou do Delegado Geral de Polícia, uma vez que se desconhece neste Estado qualquer permissivo legal para esta atividade. O MP foi comunicado através do requerimento 4713/2012/MP.
E finalmente, apesar de, ao meu ver, ser este jogo atividade ilícita criminal, por ser jogo de azar, em todo caso a aposta em dinheiro é proibida no Brasil, conforme art.814, § 2º, do Código Civil, sendo de somenos importância esta classificação em jogo de azar ou habilidade. É jogatina devido a aposta ser em dinheiro.
Requeiro esta consulta, através deste expediente, a nobre Secretaria de Segurança Pública, em especial se ela não considera este jogo como de azar, assim como se permite apostas em dinheiro no território do Pará, analisando a conduta desta delegada no seu mister face a Corregedoria de Polícia, em caso de ela ter agido atentando contra a legislação e os preceitos superiores da Polícia Civil deste Estado.
Atenciosamente,
César Dias de França Lins
Juiz de Direito
Exmo. Sr.
Delegado Alberto Teixeira
Superintendente de Polícia Civil de Marabá
Dizer "Direito"
22 de janeiro de 2013 - 08:18Como operador do Direito e militante no penal há vários anos, percebemos que este ramo do direito assim como todos os outros são verdadeiramente brilhantes! Brilhantes por possuirem características próprias que promovem o diálogo e na maioria das vezes as discussões e os debates democráticos que não deixa de ser acalourados. O direito não é um jogo de quem perde e quem ganha! O direito é muito mais do que isso. O Magistrado entende de uma forma, As autoridades policiais entendem de outra, duas antíteses que só são possíveis por causa da hermenêutica da Ciência do Direito. Como dissemos não é jogo de perder e ganhar, é aplicabilidade da autualização jurídica e neste caso O Poker Texas Hold´em objeto da discussão jurídica, apresenta-se como mais atual, democrático e circunstancial do que nunca.
Paulo
21 de janeiro de 2013 - 17:06Eu não gosto de jogos de cartas, mas não tenho nada contra quem joga. Partimos da premissa de que o vício parte do livre arbítrio e da vontade. Há aqueles que jogam por lazer, diversão, etc, mas existem aqueles que jogam por descontrole, resumindo não são farinhas do mesmo saco. Aqui se faz necessário usar um chavão e dizer: “é preciso separar o joio do trigo”. E é preciso separar o Esporte da Jogatina. Parece que para os atualizados não restam dúvidas de que o POKER é atividade esportiva. Para os que tem dúvida sobram confusões de pensamento. Estes pode pensar assim: ” poker é jogo de cartas então é proibido” não é bem assim. Seria determinismo demasiado pensar desta forma. O comentario acima do “dizer direito” é enfático e merecedor de créditos. É uma situação que veio pra ficar.
Costa e Silva
18 de janeiro de 2013 - 21:27Mas a aposta em dinheiro continua proibido. Se for esporte um dia, nao pode ter aposta em dinheiro . Que dificuldade para entender isto …
Dizer "Direito"
18 de janeiro de 2013 - 12:13Hiroshi… complementado o raciocínio deste subscritor, para efeito de curiosidade ou auxílio de consulta vi isso no seguinte site: http://extra.globo.com/esporte/ao-lado-de-anderson-silva-neymar-jogador-de-poquer-andre-akkari-aposta-da-9ine-de-ronaldo-fenomeno-7296444.html, não sei se posso divulgar no seu blog, mas só pra transparecer mais ainda o debate democrático neste sitio.
Dizer "Direito"
18 de janeiro de 2013 - 12:10Hiroshi louvável a discussão acerca da problemática que atualmente toma a cidade. Bem verdade é que temos que ter políticas fortes no combate ao crime, principalmente àqueles que se mostram de forma velada como o Jogo do Bicho, e de forma escandalosa como é o caso dos tãos famosos “Caça-Níqueis”. Não tem quem dê Jeito? ou não querem dar jeito?. Realizando um estudo acerca da ilicitude da Poker, percebemos que realmente o mesmo encontra-se não num processo de reconhecimento, mas numa efetivação como esporte. Verifique no site da maior emissora de canal alberto do país que Ronaldo, sim! o fenônemo, através da sua empresa “9ine” acaba de contratar André Akkari mais jogador de Poker do País, e componente da SELEÇÃO BRASILEIRA de Poker. Seria Ronaldo fenômeno contraventor? poder ser! claro que pode. Mas e o Ministério do Esportes que autorizou? qual seria a pena aplicada ao Ministro? A forma é mais complexa do que imaginamos, mas assim como o jogo do bicho, caça níqueis, o Poker ao que me parece veio pra ficar e veja na forma Legalizada.
Jorge Antony F. Siqueira
17 de janeiro de 2013 - 19:11Essas são as autoridades que temos. Ou será que a Lei que norteia o assunto não define claramente, deixando margens prá dúvidas ? Ao que deu prá entender, parece que a Delegada Simone Felinto formou-se em Massasschussets ou coisa que o valha, e o nobre Delegado na universidade da esquina da Baixada fluminense. Uma diz que a jogatina apostada é certo o outro que é errado. E nós leigos no assunto, hein ? Te dizer….. 17.01.13, Mba.-PA.
Costa e Silva
16 de janeiro de 2013 - 10:55Ah foi hilário ler os argumentos da delegada Simone Firminto no Jornal. Por que será que este editor do Correio Tocantins Eleutério alguma coisa não ouviu a opinião do juiz? Imprensa marron, pois até agora espero sua resposta aos meus argumentos.
Jogo do bicho é contravençao penal e assim se encontra o tempo todo levando batida da polícia. É só ver a Internet e ver os casos. Não há funcionamento em cima de liminar. Falta os delegados de Marabá agirem em caso de jogo do bicho.
Gabriel santos
15 de janeiro de 2013 - 12:21Que negócio é esse, que jogo do bicho, paga tributo, e tem permissão estatal. Se o bicho,é uma atividade ilegal, que já levou dezenas para a cadeia, no Rio de Janeiro e em outros estados. E não se tem noticia, de Justiça, concedendo liminar, para que o jogo do bicho, funcione. Será que a Justiça de Marabá, concede tal liminar. com a palavra o dr. Cezar Lins.
Amaral Neto
15 de janeiro de 2013 - 09:07É verdade, todavia, o jogo do bicho vive em cima de liminares judiciais para fucionamento e muitos têm respaldo legal do fisco pois recolhem tributos, como a loteria esportiva, loto, eles têm permissão estatal…diferente da jogatina do Jorlan, que nada pagam aos cofres públicos. E UM ERRO NÃO JUSTIFICA OUTRO..
Arnaldo Sergio
14 de janeiro de 2013 - 23:44Hiroshy,
Entendo, que todos, devem deixar de hipocrisia, é público e notório, que o Jogo do Bicho, é uma contravenção Penal, e portanto ilegal, e as bancas do jogo do bicho, funcionam normalmente em marabá, e em todo o Pará, e nenhuma autoridade, seja do poder Judiciário, ministério Público ou da policia, não fazem nada.
José Vieira
14 de janeiro de 2013 - 20:54Quer dizer que o magistrado não leu o código civil?
Jogo é diferente de
O Código Civil brasileiro regulamenta, nos arts. 814 a 817, os contratos de jogo e de aposta. Apesar de serem tratados no mesmo capítulo, jogo e aposta possuem distinções:
Jogo é o ajuste em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar determinado bem àquela que sair vencedora na prática de determinada competição que os contratantes combinam.
O êxito ou o insucesso dependem da atuação de cada jogador.
Leva a quantia ou o bem prometido àquele que for melhor na competição.
O resultado decorre da participação dos contratantes.
O resultado decorre da participação dos contratantes.
Aposta é o ajuste em que duas ou mais pessoas prometem, entre si, pagar certa quantia ou entregar determinado bem àquela cujo ponto de vista a respeito de fato praticado por outrem se verifique ser o verdadeiro.
O êxito ou o insucesso dependem da atuação de terceiros.
Leva a quantia ou o bem prometido àquele cuja opinião a respeito de fato futuro e incerto prevalecer.
O resultado não depende das partes, mas de um ato ou fato alheio e incerto.
http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/justica-tem-decidido-que-poquer-nao-e.html?m=1
Jorge Antony F. Siqueira
14 de janeiro de 2013 - 15:56Guardemos as devidas proporções entre o poder de fogo financeiro/político de Carlinhos Cachoeira e Jorlan(Poker Cid. Nova) . O crime é o mesmo, pois o homem das aguas revoltas tambem explora a jogatina. Pelo publicado até o momento, depreende-se que a delegada equivocou-se em sua ação. A clandestinidade(não legalização) é situação usada por muitos em varios de tipos de “negocios” em funcionamento na city, e nem por isso as autoridades tomam providencias. Acho que o “Caso Jorlan/Texas Holden” vai rolar tempo e ao final, a casa será reaberta. Vai começar “o jogo de liminares abre/fecha”. Em 14.01.13, Mba.-PA.
Marabá Melhor.
14 de janeiro de 2013 - 14:14Este juiz esta de parabens pela forma de agir, temos que ter um limite seja no que for, e nossa cidade não mereçe mais este desmando, o jogo de azar é proibido no Brasil ainda mais quando vem com o agravante de apostas em dinheiro, e todos sabem o resultado desta atividade, trazendo muita discordia,endividamentos e atos extremos como mortes, que eu saiba o dono do estabelecimento não tem a licença para funcionamento e como pode estar em plena atividade? o poder publico tem a obrigação de fisacalizar e punir os responsaveis por ter aberto um estabelecimento sem permissão (alvara).
Sempre Carajás