Juiz de Direito César Lins acaba de oficiar o Superintendente de Polícia Civil do Sudeste, Alberto Teixeira, pedido de informações a respeito do fechamento da casa de jogos  Texas Holdem.

Magistrado quer saber  se a decisão de libertar presos e equipamentos da casa fechada  “é a orientação da Secretaria de Segurança ou do Delegado Geral de Polícia, uma vez que se desconhece neste Estado qualquer permissivo legal para esta atividade”.

Também indaga se a  Secretaria de Segurança Pública, “não considera este jogo (de pôquer)  como de azar, assim como se permite apostas em dinheiro no território do Pará”.

César Lins, no ofício, esclarece que tomou conhecimento da operação policial lendo este blog.

Pela decisão do magistrado, percebe-se que a Justiça não deixará por menos a posição da delegada de polícia, e muito menos  a reabertura da casa de jogos de azar.

 

A seguir, íntegra do documento enviado à SPC.

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Ofício nº 002/2013-GABJUD 1VC                         14 de janeiro de 2013

  

                         Senhor Superintendente

 

Cumprimentando-o, tomando conhecimento pela Imprensa desta Comarca, www.hiroshibogea.com.br, que após  operação desta Polícia Civil no clube de Poker, na Cidade Nova, apreendendo o material de jogo e conduzindo o proprietário do estabelecimento, o procedimento não foi acatado pela Delegada de Plantão Simone Felinto, sobre o argumento de que poker texas não seria jogo de azar, liberando-se tudo e todos.

Destarte, requeiro a confirmação oficial desta informação e em caso positivo, se esta posição seguida pela delegada citada é a orientação da Secretaria de Segurança ou do Delegado Geral de Polícia, uma vez que se desconhece neste Estado qualquer permissivo legal para esta atividade. O MP foi comunicado através do requerimento 4713/2012/MP.

E finalmente, apesar de, ao meu ver, ser este jogo atividade ilícita criminal, por ser jogo de azar, em todo caso a aposta em dinheiro é proibida no Brasil, conforme art.814, § 2º, do Código Civil, sendo de somenos importância esta classificação em jogo de azar ou habilidade. É jogatina devido a aposta ser em dinheiro.

Requeiro esta consulta, através deste expediente, a nobre Secretaria de Segurança Pública, em especial se ela não considera este jogo como de azar, assim como se permite apostas em dinheiro no território do Pará, analisando a conduta desta delegada no seu mister face a Corregedoria de Polícia, em caso de ela ter agido atentando contra a legislação e os preceitos superiores da Polícia Civil deste Estado.

 

Atenciosamente,

 

 

César Dias de França Lins

Juiz de Direito

Exmo. Sr.

Delegado Alberto Teixeira

Superintendente de Polícia Civil de Marabá