Prometido, cumprido.

Ontem, o pôster garantiu que publicaria a documentação de quase meio século que resguarda direitos de posse à Igreja Católica do terreno onde foi construída a “Chácara do Bispo”, na Cidade Nova, e que havia sido invadido por um funcionário da Alpa.

Lá vai.

Primeiro documento: recibo de compra e venda do imóvel, emitido por Jerônimo Marques de Souza, então dono da área denominada “São José” , a Davor da Paróquia São Félix do Valois, “representada pelo seu Vigário, Pe. Cícero da Cruz, no valor de N$ 1.150m00 (Hum mil cento e cincoenta cruzeiros novos), pela venda que lhe fiz das benfeitorias e direitos sobre um lote de terreno não aforado, situado na área São José, limitado ao nascente e ao sul por terrenos do Sr. Alberto Chuquia; ao poente por terrenos do Sr. Leobaldo Santos e ao norte pelo assaizal “do Jerônimo”.

Recibo é datado de 18 de dezembro de 1969.

Observem como eram identificados, àquela época, os limites geográficos da compra de um imóvel, sempre citando nomes de vizinhos dos lotes ou igarapés e açaizais por ventura existissem nas proximidades. Bem diferente da exatidão dos dias atuais com o uso do GPS.

 

Segundo documento: título de aforamento da área, datado de 19 de janeiro de 1972, emitido pelo prefeito de Marabá, o então interventor Capitão Elmano de Moura Melo.

Terceiro documento: Certidão do Cartório do 1º Ofício de Marabá, datado agora de 12 de dezembro, certificando o registro do imóvel em nome da Paróquia de São Félix.

 

E, finalmente, o Termo do Acordo feito entre o engenheiro Roberto José Fonseca e a Diocese de Marabá, pelo qual Fonseca renuncia qualquer direito sobre a área da “Chácara do Bispo”, reconhecendo “que o direito de propriedade e posse sobre o referido (imóvel) pertence à Diocese de Marabá”.