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Não é um petista, embora seja um desafeto do Ministro Joaquim Barbosa, que já o mandou chafurdar no lixo.

É Felipe Recondo, o repórter que o Estadão, corretamente, bancou como setorista do Supremo Federal contra a vontade de seu presidente que, inclusive, tentou vingar-se sobre a mulher do jornalista, funcionária concursada do tribunal.

Ele narra, com destalhes escabrosos da perfídia, como Joaquim Barbosa deliberou condenar sem provas o ex-ministro José Dirceu e “calculou”  a pena de forma que, além de não haver prescrição, garantisse a prisão do réu em regime fechado.

Uma armação que, quando apontada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, a megalomania de Barbosa o fez admitir com um ”Foi para isso mesmo, ora!”

Diz Recondo, e eu grifo:

“A porta mal abrira e ele (Barbosa) iniciava um desabafo. Dizia estar muito preocupado com o julgamento do mensalão. A instrução criminal, com depoimentos e coleta de provas e perícias, tinha acabado. E, disse o ministro, não havia provas contra o principal dos envolvidos, o ministro José Dirceu. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fizera um trabalho deficiente, nas palavras do ministro.

Piorava a situação a passagem do tempo. Disse então o ministro: em setembro daquele ano, o crime de formação de quadrilha estaria prescrito. Afinal, transcorreram quatro anos desde o recebimento da denúncia contra o mensalão, em 2007. Barbosa levava em conta, ao dizer isso, que a pena de quadrilha não passaria de dois anos. Com a pena nesse patamar, a prescrição estaria dada. Traçou, naquele dia em seu gabinete, um cenário catastrófico.

O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: “Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão”.

Dias depois, o assunto provocava debates na televisão. Novamente, Joaquim Barbosa, de pé em seu gabinete, pergunta de onde saiu aquela informação. A pergunta era surpreendente. Afinal, a informação tinha saído de sua boca. Ele então questiona com certa ironia: “E se eu der (como pena) 2 anos e 1 semana?”.

Trata-se, portanto, de uma inversão completa da ética da magistratura e do princípio da impessoalidade na aplicação da lei.

Joaquim Barbosa, como relator do processo  definiu a sentença e a pena que desejava para o acusado e não, ao contrário, escrutinou a culpabilidade nos autos e a ela adequou sentença e pena.

“Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição. Ora!”, diz Recondo.

O que o repórter do Estadão narra não é um comportamento de magistrado, é um comportamento inadmissível, perante a ótica e a ética do exercício da magistratura.

Luís Roberto Barroso, diz o repórter, “não sabia dessa conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do governo Lula “…

Mas “ apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.”

Agora é público, e é um escândalo.

Não houve alguém que veio “com o voto pronto”, como acusou Barbosa a Barroso.

Houve alguém, relator do processo, que veio com uma sentença e uma pena prontas, independentes dos autos,  com o propósito específico e deliberado de evitar uma prescrição e encarcerar  um réu em regime fechado.

É, em tese, crime de responsabilidade.

Mas não há nem onde nem quem possa ser capaz de julgar o imperador.

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