O trabalho persistente do juiz Jônatas Andrade, Titular da 2ª Vara Federal do Trabalho, que vem prolatando execuções para o recebimento de dívidas trabalhistas do fazendeiro Décio Barroso Nunes (AQUI    e     AQUI) , tem lhe valido pesadas perseguições – e até ameaças veladas.

Poderoso por ter o controle de grande parte do PIB de Rondon do Pará, Delsão (como é conhecido popularmente o pecuarista), agora,  representou contra Jônatas Andrade, na Corregedoria Regional e Corregedoria Nacional, além de ajuizar ação de indenização por dano moral, inúmeros mandados de segurança, embargos à execução e exceções de suspeição. Em razão dessa representação, a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, do CNJ,  mandou investigar as denúncias do fazendeiro, cujo conteúdo ainda não chegou ao conhecimento do juiz da 2ª Vara Federal do Trabalho, em Marabá.

Pelas informações oficiosas chegadas ao conhecimento do juiz, Delsão o teria acusado de prática de corrupção.

Mesmo sem ter sido comunicado da existência de investigação por parte das corregedorias Regional e Nacional, Jônatas Andrade escancarou sua vida profissional e privada, determinando a quebra dos sigilos telefônicos e bancários dele e da esposa, colocando-os à disposição da Corregedoria Regional e Nacional e de quem quer que tenha interesse na questão, inclusive da advogada do fazendeiro, que recebeu cópia do emaio – conforme expôs num comunicado dirigido ao Corregedor Regional Francisco Sérgio Silva Rocha
Blog teve acesso ao documento, cujo teor reproduzimos, a seguir:

 

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Regional, TRT 8ª Região,

1 – Este magistrado recebeu informações, correntes nessa jurisdição, de que estaria sendo arguido/acusado de corrupção (ativa e passiva) no desempenho de atividades de execução de títulos judiciais, muito especialmente no Processo 001053-26.2011.5.08.117, em conluio com arrematantes, em benefício próprio;

2 – Não se tem qualquer notícia oficial dos referidos procedimentos e do teor de suas acusações. Entretanto e de pronto, apresento-lhe, anexadas em formato zipado, as minhas declarações e movimentação fiscal dos últimos cinco anos, incluindo a de minha esposa. Havendo necessidade, posso apresentar os períodos superiores ao quinquênio, bem como a de outros familiares, se assim dispuserem a tanto;

3 – Conforme comunicação abaixo, já solicitei da telefônica Vivo e do Banco do Brasil a disponibilização do meu sigilo telefônico – das duas linhas que utilizo – e bancário – de minha única conta de relacionamento. Assim que atendido, remeterei os referidos extratos à Corregedoria Regional, correspondentes ao meu sigilo telefônico e bancário. Acrescento que utilizo um telefone fixo em minha residência (94-33231432), em nome de minha esposa, cujos extratos estão sendo solicitados para o mesmo fim. O telefone do gabinete (94-33222488) é de titularidade desse Egrégio Regional, razão pela qual sua movimentação é do seu pleno conhecimento. O sigilo fiscal de minha esposa, como dito, também já consta anexado. Seu sigilo bancário e telefônico também estará à disposição da Corregedoria Regional, sendo que a mesma concordou e está adotando as mesmas providências que ora adoto;

4 – Repito. Não tenho ciência dos termos dos procedimentos opostos contra este magistrado. Não fui notificado até o presente momento, mas a notícia é corrente e do domínio público nesta jurisdição, gerando no mínimo apreensão e constrangimento dos jurisdicionados;

5 – De toda sorte, no afã de que a investigação se dê o mais célere possível, antecipo-me aos fatos e forneço os referidos sigilos espontaneamente à Corregedoria Regional. Havendo a possibilidade, solicito que a demonstração de minha movimentação financeira, telefônica e fiscal também seja remetida, incontinenti, por esta Corregedoria Regional, à Corregedoria Geral de Justiça – CNJ;

6 – Todas as acusações serão enfrentadas com a serenidade e atenção que o caso exige, por este magistrado. Para minimizar, ainda que temporariamente e até que os procedimentos sejam julgados, os efeitos deletérios sobre a atuação da jurisdição por este magistrado, compartilha-se essa iniciativa com toda a comunidade jurídica, interessada e local, juízes, advogados e servidores;

7 – Na qualidade de agente público e político este magistrado carrega consigo o dever de transparência absoluta, seguindo o secular brocado que preleciona que “à mulher de César não basta ser honesta; há de parecer honesta”. Reitera-se afinal, como já feito em inúmeros mandados de segurança, exceções de suspeição, ação de indenização por dano moral e medidas correicionais anteriores, que minha ambição institucional tem se balizado pelos dizeres do ministro Manuel da Costa Manso, em sua despedida do STF, verbis:

 

Nunca me curvei diante do poder ou dos poderosos, mas igualmente nunca lhes deneguei justiça por fanfarronada ou por cortejar popularidade. Nos conflitos entre o interesse social e o individual, sempre coloquei o primeiro em plano superior. Não consenti, entretanto, que os representantes da sociedade, abusivamente esmagassem o direito individual. Advoguei com fervor, em votos e sentenças, as causas que me pareceram justas, principalmente quando se tratava de amparar direitos mal defendidos. Terei certamente cometido muitos erros nos meus julgamentos. Mas afirmo que errei supondo que acertava. Convencido, porventura, do erro, nele nunca persisti, retificando ou esclarecendo conceitos anteriormente emitidos.

(Deontologia do magistrado, do promotor de justiça e do advogado. Coligidos pelo magistrado Waldir Vitral – Rio de Janeiro : Forense, 1992, p. 127.)

Respeitosamente,

Jônatas Andrade
Juiz Titular da 2ª Vara Federal do Trabalho
Marabá, Pará, Amazônia, Brasil

 

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Nota do blog:

Ventila-se pelos corredores do Foro Trabalhista de Marabá que o suposto conluio do juiz com arrematantes (conforme registra Jônatas no documento enviado à Corregedoria) refere-se a um cidadão chamado Jesulindo Torres, arrematante de pouca credibilidade entre membros das Varas Trabalhistas da Região.

Jesulindo, de acordo com que o blog apurou, teria participado de três leilões realizados na 2ª Vara de Marabá, conseguindo arrematar apenas um terreno urbano, em Rondon do Pará, além de outro imóvel em Marituba, região metropolitana de Belém, da falida Inca – Indústria de Cerâmica da Amazônia, no valor de R$3,6 milhões – ele e mais seis arrematantes – no já distante ano de 2006, caso paradigmático e complexo que exigiu, entre outras medidas, despejo de ocupantes, construção de moradias para sem-teto remanescentes e pagamento dos trabalhadores após 10 anos de paralisação do processo, caso que se tornou em um documentário do TRT 8ª Região, denominado O Caso Inca – Processo de Justiça Social.

Nos leilões dos quais participou em Marabá, Torres não teria tido sucesso na arrematação dos bois e dos veículos.

Por conta desse processo de arrematação do imóvel de Marituba, região metropolitana de Belém, Jesulindo teria tentado presentear Jônatas Andrade com uma caneta Mont Blanc, em 2006. O juiz devolveu a caneta, agradecendo a gentileza do rapaz, na presença da Diretora de Secretaria da 1ª Vara e do filho do próprio Torres, alegando impossibilidade moral e legal, em face do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Como não é arrematante dos mais criteriosos, Jesulindo Torres teria sido advertido algumas vezes por Jônatas Andrade para não pisar na bola.

Segundo informou servidor do fórum, “o rapaz às vezes dá nó em pingo d´água, deixando até de cobrir cheques usados para o pagamento de arremates, mas como ele sabe que o doutor Jônatas tem uma política de garantir a entrega do bem vendido ao arrematante, procura andar na linha – principalmente depois da chamada do juiz”, conta.

Em tempo: “Delsão”, para quem não sabe, é acusado de ter mandado matar o dirigente sindical José Dutra da Costa – o Dezinho, aguardando, em liberdade,o dia de ir a júri popular.  (AQUI    e    AQUI)