O ex-senador Gilvan Borges foi indiciado por crime de usurpação da função pública pelo delegado Leandro Totino titular do Núcleo de Operações e inteligência (NOI) da Polícia Civil do Amapá. O crime é previsto no Código Penal com base no Artigo 328 (Usurpar o exercício de função pública prevê pena de detenção de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem pena reclusão, de dois a cinco anos, e multa).

Gilvan foi intimado na semana passada a comparecer ao prédio da Delegacia Geral de Polícia (DGPC) às 9 horas desta segunda-feira, 9, a fim de ser ouvido pela autoridade policial, mas se reservou ao silêncio e apenas disse ao delegado que só falaria na justiça. O acusado esteve acompanhado do advogado Marcelo da Silva Leite. De acordo com o delegado, o ex-senador criou o movimento denominado governo paralelo desenvolvendo, assim, atividades de poder político na execução de obras públicas sem os moldes exigidos por lei como licitação pública entre outros itens pertinentes.

Consta a acusação de construção de pontes e reestruturação de caixas d’águas a comunidades do interior do Amapá; doação de micro computadores; construção de casas populares e duplicação de rodovias. Tudo feito sem autorização de órgãos responsáveis. O inquérito será encaminhado à justiça para providências cabíveis.