O ex-senador Gilvan Borges foi indiciado por crime de usurpação da função pública pelo delegado Leandro Totino titular do Núcleo de Operações e inteligência (NOI) da Polícia Civil do Amapá. O crime é previsto no Código Penal com base no Artigo 328 (Usurpar o exercício de função pública prevê pena de detenção de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem pena reclusão, de dois a cinco anos, e multa).
Gilvan foi intimado na semana passada a comparecer ao prédio da Delegacia Geral de Polícia (DGPC) às 9 horas desta segunda-feira, 9, a fim de ser ouvido pela autoridade policial, mas se reservou ao silêncio e apenas disse ao delegado que só falaria na justiça. O acusado esteve acompanhado do advogado Marcelo da Silva Leite. De acordo com o delegado, o ex-senador criou o movimento denominado governo paralelo desenvolvendo, assim, atividades de poder político na execução de obras públicas sem os moldes exigidos por lei como licitação pública entre outros itens pertinentes.
Consta a acusação de construção de pontes e reestruturação de caixas d’águas a comunidades do interior do Amapá; doação de micro computadores; construção de casas populares e duplicação de rodovias. Tudo feito sem autorização de órgãos responsáveis. O inquérito será encaminhado à justiça para providências cabíveis.
Alan Souza
9 de abril de 2012 - 18:53O Gilvan se esforçou pra conseguir essa indiciação. Ele abriu em relação ao atual governador do Amapá uma oposição raivosa, inconsequente, sem medidas, e acabou por arranjar um complicador, na forma de um processo criminal.
Deveria lembrar antes que está sem mandato, sem foro privilegiado, e que a instrução processual se dará no 1º Grau, sendo que em grau de recurso não se pode rever a instrução, apenas discutir teses – o que, dada a forma como ele agiu, fica dificílimo. É quase certo que ele será condenado, arrumando uma inelegibilidade por conta da Ficha Limpa, tudo absolutamente sem necessidade.
É possível ser de oposição e bastante duro nas palavras e até na forma de agir, mas sempre respeitando a Lei. Se o sujeito não respeita a Lei e os Poderes constituídos enquanto é oposição, sem ocupar cargo público, imagine o que não se achará no direito de fazer quando tiver o Poder em mãos…