O “Fórum da Sociedade Civil de Tailândia” repercute, aqui no blog, o ingresso, no Ministério Público da comarca, de Ação Civil Pública por ato de improbabilidade administrativa, subscrita por cidadãos do município contra o prefeito Gilberto Miguel Sufredini (PTB) e seu vice, Edson Azevedo; e a direção da empresa EJTF Terraplenagem Ltda.

Segundo a representação, “ a coleta de lixo na cidade de Tailândia é, na verdade, a ponta de um iceberg de corrupção”, já que, atualmente, quem “executa” a coleta de lixo na cidade é a empresa EJTF TERRAPLANAGEM LTDA – EPP, que tem como sócios Estherullams José de Azevedo e Thiago Francisco Galvão de Lima – o primeiro, irmão do vice prefeito; e, o segundo, genro do sócio majoritário (Estherullams) e assessor especial, loyado no gabinete do prefeito.

Consultando o Tribunal de Contas dos Municípios, no período de 2009/2010, os denunciantes encontraram nas contas da municipalidade diversos pagamentos mensais (coleta de lixo) no valor de R$150.000,00, além de outros vultosos pagamentos, para a empresa EJTF Terraplenagem , totalizando a bagatela de R$ 3, 6 (três milhões e seiscentos mil reais).

Ação Civil prenuncia que “a municipalidade, supostamente não realizou licitação para a sua contratação, além do que a indigitada empresa jamais poderia manter contrato com a administração pública, pois o sócio majoritário é irmão do Sr. EDSON AZEVEDO, vice-prefeito do município”.

Os autores requerem ao promotor que “promova a competente Ação Civil Pública ACP para que seja liminarmente decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados (imóveis, veículos, linha telefônica, etc.) com as comunicações de praxe, nos termos que conforme autorizado pelo art. 7º da Lei nº 8.429/92, visando futuro ressarcimento ao erário municipal e o pagamento das multas civis a serem fixadas na sentença condenatória; bem como que seja os representados condenados nas sanções civis relacionadas no artigo 12, inciso I e III, pela prática das infrações descritas respectivamente no artigo 9º, caput, incisos IV e XI, e artigo 11, caput, inciso I, todos da Lei nº 8.429/92.”

O MP de Tailândia já notificou os representados, inclusive, ouvindo o prefeito Gilberto Miguel Sufredini .