O poster aguardará a votação do relatório da Comissão Especial de Investigação que apurou  traquinagens  promovidas pela vereadora Elka Queiroz (PTB), no uso indevido de um carro da Câmara Municipal, anunciado para esta terça-feira, 22.

Relatado pela vereadora Irismar Sampaio (PR), o documento final teria decidido pela punição da vereadora, sugerindo apenas 30 dias de suspensão do mandato.

A presidente da CEI, Toínha Carvalho (PT),  confirmou ao poster a sugestão de 30 dias como punição, “baseado no Regimento Interno da CM que prevê duas punições a detentor de mandato: suspensão do mandato por 30 dias ou cassação”.

Como a cassação seria pena demasiadamente  dura para a extensão do dolo cometido, restou a alternativa da suspensão do mandato por um mês.

Para não haver precipitação em julgamento antes da votação em plenário, o blog aguardará a decisão dos vereadores, para então posicionar-se.

Antecipa, porém, algumas observações, apegando-se a  Ernest Jünger   para quem a grandeza está sujeita à tempestade.

A lei tem os seus códigos estabelecidos, mas não a justiça, que é outra coisa bem diferente.

A justiça é um princípio abstrato que todos têm, suscetível conforme se interpreta, de  absolver ou de condenar cada ser humano: culpados os ministros, culpados os papas, culpados os santos e os ateus, culpados os revolucionários e os reacionários.

Culpados perante o tribunal universal da moral histórica e absolvidos  pelo da necessidade.

Justiça e injustiça têm um só significado, se consideradas concretamente

No caso Elka,  comprovadamente autora de atos amorais,  a falta de ética é o limite do perdedor, a proteção do destronado, a falta de  justificativa moral para aqueles que não conseguem conviver  com a possibilidade de avançar nas mudanças que a sociedade tanto  exige de  vereadores municipais.

Aguardemos, portanto, o destino que darão ao tal relatório.