O blog tem acompanhado atentamente as investigações sobre a morte do agente de trânsito Adauto Melo, atropelado pelo militar da aeronáutica Vitor Hugo Carvalho da Rocha.
Acaba de sair o resultado do laudo da perícia que atesta a velocidade do carro dirigido irresponsavelmente pelo militar na hora do ato do atropelamento de Adauto: 120 quilômetros. Ou seja, duas vezes a velocidade permitida na avenida Almirante Barroso, onde o rapaz foi morto.
Abaixo, a reprodução dos lados referentes às páginas 1 e 4, onde são citados a as condições do estado em que se encontravam os pneus do veículo atropelador (no laudo, identificado como veículo 2), e a velocidade constada no carro, na hora do choque.
Observem, à página 1, o que diz o perito:
“No momento do exame, os peritos observaram as condições do estado em que encontravam-se os pneus da lateral direita e o penu dianteiro esquerdo, que embora apresentassem vertígios de terem sido parcialmente danificados pelo reboque, suas bandas de rodagens estavam desgastadas e sem condições de trafegabilidade, comprometendo assim a segurança do veículo”.
Agora, à página 4 do laudo, a descrição da velocidade encontraada, na hora do atropelamento:
Á página 4, a observação do perito:
Após o resultado dos cálculos efetuados, posso afirmar que apenas ao condutor do veículo dois, deve ser atribuída a responsabilidade pela ocorrência, por dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, com velocidade duas vezes maior que a velocidade máxima permitida para a via.
Abaixo, foto da situação dos pneus.
Considerando o resultado do laudo como avanço para o sucesso das investigações e a prisão definitiva do motorista assassino, Célia Pinho, irmã de Adauto Melo, escreveu em seu Face:
Um importante passo na caminhada em busca da JUSTIÇA no caso Adauto Melo. foi divulgado o laudo da perícia que atesta a velocidade do carro no ato do atropelamento de meu irmão. 120 quilômetros, duas vezes a velocidade máxima permitida para a Av. Almirante Barroso, que é de 60. Esse fato motivou a promotoria do MP a pedir a prisão preventiva do acusado, que se encontra em liberdade desde o dia 31/12. Só tenho a agradecer a Deus e a todos que fizeram sua parte na condução desse processo até esse momento e que certamente continuarão fazendo. Minha familia está com as esperanças renovadas, apesar da imensa saudade que vai nos acompanhar para sempre. A JUSTIÇA já começa a mostrar sua cara.
Tarsio Amorim
3 de março de 2022 - 02:40Só se ouve falar na morte do agente Adauto, agora faço uma pergunta como fica referente a família que estava no outro veículo?
Isso não conta na soma da pena?
Foram indenizados?
Renata
22 de outubro de 2020 - 14:58Prezado Hiroshi, sou sobrinha do Adauto, vítima do crime de trânsito em questão. Quase 10 anos se passaram e o caso continua sem ser julgado. Após diversos adiamentos, minha família está digerindo mais um possível cancelamento da audiência que estava marcada para a próxima terça-feira (27/10/2020), a qual nem sequer fomos avisados – por acaso minha mãe foi olhar o processo e viu. Sem palavras para expressar nossa tristeza com tamanha morosidade e vulnerabilidade da justiça em um caso tão óbvio.
Edir Gaya
1 de março de 2012 - 16:51Não é exatamente uma “boa notícia”, mas compreendi o que você quis dizer. Um abraço, estou seguindo pelo twitter.
Edir, você entendeu, mas alguns podem não entender. A “boa notícia” é porque a expectativa não era das melhores em relação ao resultado do laudo pericial. Há muita pressão de gente de influência para que o motorista que matou Adauto nãos seja condenado como o merece. Em casos idênticos, muitos criminosos do trânsito foram absolvidos pela impropriedade dos laudos periciais. Em todo caso, considero oportuno retirar a expressão, refletindo sua observação. Obrigado, parceiro.
Tarsio
3 de março de 2022 - 10:18Só se ouve falar na morte do agente Adauto, agora faço uma pergunta como fica referente a família que estava no outro veículo?
Isso não conta na soma da pena?
Foram indenizados?