Litigância entre os advogados Rivelino Zarpellon e Vinicius Domingues, ambos de Xinguara, teve desfecho com decisão do juiz Substituto da 1ª Vara do município, Ramiro Almeida Gomes, favorável ao segundo.
Advogado Vinícius Domingues Borba foi apontado, juntamente com outros oito advogados, como suposto integrante de esquema que praticava atos ilícitos na distribuição de processos no município de Xinguara, sob a coordenação da juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas.
As supostas fraudes provocaram profunda crise no judiciário local, inclusive com o julgamento da idoneidade da juíza pelo TJE.
Á época das denúncias, levadas a cabo pela OAB paraense, o advogado Vinícius Domingues Borba teria ameaçado o presidente da subseção da OAB local, Rivelino Zarpellon, pelo telefone. O suposto ameaçado registrou ocorrência na delegacia de polícia do município, afirmando que ouvira Vinícius dizer para ele “tomar cuidado com suas atitudes”.
A seguir, decisão prolatada do juiz:
Data: 15/05/2012 SENTENÇA
Processo nº: 0000854-16.2011.814.0065
Natureza: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
Autor do Fato: VINICIUS DOMINGUES BORBA
Vítima: RIVELINO ZARPELLON
SENTENÇA
Vistos etc..
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em face do nacional VINÍCIUS DOMINGUES BORBA, qualificado, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 147, do CPB.
Consta dos autos que na data de 11/04/2011 o apontado autor do fato teria ligado para o telefone celular da vítima, culminando por ameaçá-la, tudo em razão de a vítima, na qualidade de presidente da seccional da OAB/PA nesta região, compor o grupo de advogados que envidava esforços para a apuração e processamento das denúncias de favorecimento levado a cabo pela magistrada que presidia esta Vara, constando das denúncias que o autor do fato estaria entre os causídicos beneficiados, circunstância que seria a motivação da apontada ameaça.
Foi determinada a realização de audiência preliminar, no bojo da qual (fls. 27/28) o autor do fato, apontando a inexistência de interposição de queixa-crime e representação, argumentou a incidência do fenômeno da decadência.
Em resposta ao argumento, a vítima sustentou que a ameaça teria ocorrido no bojo e em razão de procedimento administrativo no qual o autor do fato estaria também sendo investigado, pelo que a tipificação seria mudada para a conduta prevista no art. 344, do CPB, descabendo o fenômeno da decadência. A fundamentar seus argumentos, requereu a juntada de ofício expedido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal ao Ministério Público, via do qual foi solicitada a intervenção do Órgão Ministerial para que fosse providenciada a adequação do enquadramento da conduta ao tipo penal acima referido.
Desde então, não houve modificação na situação fática ou jurídica dos autos.
Vieram os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Verifico que a conduta descrita ainda vigente é a tipificada inicialmente, qual seja, o delito de ameaça, o qual demanda, na espécie, a propositura de queixa-crime ou representação, no prazo legalmente previsto, 06 (seis) meses, o que inocorreu no caso dos autos.
Destarte, operou-se a perda do direito em tela, pela incidência do fenômeno da decadência (CPP, art. 38, parágrafo único), resultando na extinção da punibilidade do apontado autor do fato, nos termos do que preconiza o art. 107, IV, do CPB.
Nessa esteira, registro que o entendimento ora adotado não constitui empeço para que o eventual entendimento posterior por parte do Ministério Público acerca de melhor adequação típica da conduta possa ensejar a propositura da ação penal que entender cabível, não havendo, assim, prejuízo às partes quanto ao interesse que possam manter quanto à elucidação dos fatos.
POSTO ISSO, reconheço a decadência do direito de queixa e de representação em face do delito imputado ao autor do fato e, por conseguinte, DECRETO a EXTINÇÃO DA PUNIBIBILIDADE do nacional VINÍCIUS DOMINGUES BORBA, qualificado, forte no disposto no art. 38, parágrafo único, do CPP, c/c os arts. 145, parágrafo único, última figura, e 107, IV, ambos do Código Penal Brasileiro.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Xinguara/PA, 15 de maio de 2012.
RAMIRO ALMEIDA GOMES
Juiz de Direito Substituto
Respondendo pela 1ª e 2ª Varas Cível e Criminal da Comarca de Xinguara/PA
Rivelino Zarpellon
31 de maio de 2012 - 03:14Infelizmente o senhor nao leu, com a atenção necessária, o meu comentário!
Lamento que o senhor nao reconheça a gravidade dos fatos, gravidade esta mitigada neste Blog. Acho que quem passou essa informação pro senhor – e faço idéia de quem seja, já que a notícia fora publicada aqui antes mesmo que a sentença fosse juntada no processo – nao conhece o caso e pouco se importa com ele.
De qualquer modo, agradeço a atenção dispensada!!!
Rivelino Zarpellon
23 de maio de 2012 - 17:38Caro Hiroshi Bogea,
Acho interessante o Senhor publicar fatos que acontecem em Xinguara. Sou leitor eventual do seu Blog e me deparei com esta matéria, cujo título deve ser corrigido, porque não se trata de uma briga entre advogados. Vejo até que o texto da matéria não combina com o título.
Na verdade, fiz uma denúncia contra a Juíza Rita Helena que, no dia 02 de maio de 2012 foi punida com a pena máxima que um magistrado pode sofrer no âmbito administrativo. Isso significa dizer que as denúncias foram muito bem fundamentadas.
Neste caso, a investigação do GEPROC – Grupo de Prevenção e Repressão ao Crime Organizado – através de interceptações telefônicas indiciou nove advogados que militam no âmbito da Subseccional de Xinguara, dentre eles o Advogado que figura como réu no processo que culminou com a Sentença que o Senhor publicou e, por isso, fui ameaçado de morte por ele, que não só usou apenas os termos “tome cuidado com o que está acontecendo”, como respondeu afirmativamente que se tratava de uma ameaça quando interpelado por mim. O réu confessou a ameaça na delegacia. A ameaça aconteceu através de uma ligação telefônica que foi gravada por mim e está a disposição de quem tiver interesse em tirar qualquer dúvida.
A denúncia, na verdade foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Xinguara e assinada por mim que sou o Presidente da Subseccional desde janeiro de 2007.
Então imagino que o título da sua matéria parece diminuir a importância do crime cometido pelo advogado, levando a crer que se trata apenas de uma briga por motivos pessoais e não é. Trata-se de uma denúncia séria, que causou uma das maiores crises do judiciário paraense, feita através de uma instituição séria, que eu orgulhosamente a represento. E os resultados dessas denúncias já começaram a aparecer, a exemplo da condenação da Juíza, cuja pena foi de aposentadoria compulsória, ou seja, esta Juíza jamais irá judicar ou prejudicar alguém.
Este caso não pode ser tratado como apenas uma “briga de advogados”, mas de uma Coação no Curso do Processo, crime considerado GRAVE, cuja pena máxima é de 4 anos. Inclusive o Presidente da Comissão dos Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Jime Asfora, se manifestou pedindo ao Juiz que não aceitasse esse caso como crime de menor potencial ofensivo.
Lembro, ainda, que, depois das ameaças, a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos apresentou o caso ao Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos Ameaçados de Morte, onde o caso foi aceito incluído o meu nome como usuário em face dos graves fatos que aconteceram desde a denúncia ainda em janeiro de 2011.
Por fim, agradecerei imensamente se o Senhor tratasse este caso como um caso de moralização do Judiciário paraense e não como um briga pessoal!!!
Atenciosamente,
Rivelino Zarpellon
Presidente da OAB/Xinguara
Rivelino, o caso foi tratado à altura de sua repercussão. Se pesquisar no blog, vai ver que há posts referentes as denúncias, inclusive, citando seu nome como autor de pedido de investigação do suposto esquema criminoso.
Odair José
16 de maio de 2012 - 05:11Este blog é uma referência para os paraenses. Porém anda muito voltado para causas juridicas, tornando-o cansativo de acompanhar.
Deve abri esse leque de informações mais. Nós, seus leitores, estamos ficando desanimados de tanto entrar e ver só coisa pra advogadas, parece um blog feito para advogadas, não para pessoas comuns, que querem noticias que mexam com suas vidas.
Essas coisas juridicas entre advogados e juízes deve ser reduzida a interesses somente deles.
Pelo bem da sua audiência, mude de postura, sem essa banca de advogadas.