Liminar concedida pelo TJE derruba progressão funcional dos educadores de Marabá
A decisão é de caráter liminar, mas já está colocando em polvorosa a classe de educadores de Marabá. O desembargador Roberto Gonçalves de Moura concedeu liminar requerido pela Prefeitura de Marabá suspendendo a eficácia do § 4º do art. 7º da Lei Municipal nº 17.474, de 03 de novembro de 2011, do Município de Marabá, que trata da concessão da progressão funcional.