Justiça determina que Jader e Elcione Barbalho percam a concessão da Rádio Clube
A juíza federal da 5ª vara da seção judiciária do Pará, Mariana Garcia Cunha, julgou procedente nesta quinta-feira, 23, o pedido para determinar o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Clube do Pará PRC-5 LTDA. Configuram na ação civil pública 0027003-40.2016.4.01.3900, o senador, Jader Fontenelle Barbalho, e a deputada federal, Elcione Terezinha Zahluth Barbalho. De acordo com a sentença,