Lei fixa prazo para exames que comprovem diagnóstico de câncer
O governo sancionou a Lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer, mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei 13 896 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31. Segundo o texto, a lei entra em vigor daqui a 180 dias. Outra Lei sancionada pela presidência da