TRE indefere liminar para Cristina Malcher retornar à Prefeitura de Rondon
O desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator da Ação Cautelar com pedido de Liminar, indeferiu o feito, mantendo Shirley Cristina de Barros Malcher e seu vice-prefeito, fora do Executivo de Rondon do Pará. Os dois foram cassados pela Justiça Eleitoral acusados de abuso do poder econômico. A seguir, íntegra da decisão do magistrado: ra —————— D E C I S Ã O


