No Luis Nassif:

 

Sobre provas testemunhais

Há um evidente desconhecimento jurídico na maneira como alguns setores estão qualificando o testemunho do ex-PM preso em Brasília que tenta incriminar o Ministro dos Esportes Orlando Silva.

Por definição, cúmplices e bandidos são testemunhas dos crimes. A partir dessa obviedade, alguns analistas sustentam que todo depoimento de criminoso deve ser considerado porque, por cúmplice, ele é uma testemunha privilegiada.

Acontece que por sua própria condição – de bandidos – o que se espera deles são basicamente pistas e provas documentais. Nenhum tribunal sério do mundo – e nenhuma publicação séria, saliente-se – confiaria apenas na palavra do bandido.

Há um dito no meio que diz que a prova testemunhal é a prostituta de todas as provas. Basta qualquer pessoa falar, confessar ou acusar sem apresentar provas. E se a pessoa é um preso, indiciado, mais ainda.

Veja tem dito que o acusador tem provas.

É simples tirar a prova do pudim: basta que as provas sejam apresentadas. A questão é que Veja tem uma tradição de divulgar que possui provas – gravações e fotos – que nunca são apresentadas.