Há quem duvide da prevalência da decisão do juiz César Lins, titular da 23a. Zona Eleitoral de Marabá, que cassou o registro da candidatura do então vereador Gerson do Badeco, por abuso de poder político, tornando nulos os votos a ele creditados.
Com a nulidade dos votos, a legislação exige a recontagem de toda a votação da eleição proporcional de 2012.
Essa medida pode causar danos à eleição da vereadora Irmã Nazará (PSDB), em razão de novo quociente a ser descoberto com a recontagem, beneficiando candidatos de outras legendas, provavelmente Gilsim Silva (PP- 1433 votos)) ou Frank (PSB – 1530 votos).
Irmão Nazaré conseguiu uma vaga na Câmara de Marabá obtendo 1.033 votos.
Ou seja, não cai apenas Gerson do Badeco, mas outra parlamentar envolvida no imbróglio por vias indiretas.
Só que aí a mexida bateria de encontro aos interesses do deputado estadual Tião Miranda (PTB), que perderia um vereador na Câmara, dos sete eleitos sob sua liderança – além da estrutura política do próprio governador Simão Jatene, líder maior do PSDB no Estado.
Há quem aposte numa sobrevivência do mandato de Gerson do Badeco, quando seu recurso for julgado no TRE, em Belém.
Luis Sergio Anders Cavalcante
24 de setembro de 2013 - 15:59Hiro, a praxe, ou o que normalmente acontecia quando de cassações, era o suplente assumir a vaga. Ora, se o Sr. Juiz César Lins, enten(de)(eu) de forma diferente, por ter provas suficientes do ato desabonador do ex-vereador(Gerson), temos que acatar e aplaudir. O julgamento do recurso no TRE-Belém, evidentemente, será político, podendo o acusado obter uma sobrevida. Se os interesses do Dep. Tião Miranda(PTB) serão atingidos pouco, ou nada, deve importar. Porém, em se confirmando a manutenção da sentença do Juiz local, acho pouco provável sucesso em outras instancias. Em 24.09.13, Mba.-PA.
Cledson Felipe
24 de setembro de 2013 - 17:13Prezado Luiz Sérgio, concordo plenamente com seu comentário. Foi comprovado através de investigação da Policia Federal que o Vereador usou o veículo público em seu favor pessoal, e na sua campanha para reeleição, isso fere gravemente o princípio da impessoalidade. Agora não entendo de onde chega a informação, e afirmação de qual Vereador irá assumir na recontagem dos votos, após a anulação dos votos do ex-vereador. Eu já fiz essas contas e afirmo que é um equívoco dizer que surgirá uma vaga para o candidato “A” ou “B” levando em consideração somente os votos que eles obtiveram, e não a somatória dos votos da legenda e coligação que concorreram na eleição de 2012. O sistema eletrônico de recontagem dos votos e definição de novos vereadores pode surpreender, e em vez de entrar os candidatos “a” e “b”, podem entrar o “c” e o “d”. Isso pelo simples fato de que nem sempre o candidato que tem mais voto está eleito, podemos citar como exemplo o Pastor Elói Ribeiro, Irismar que nem são citados para “perder” suas vagas….