Quando um órgão público convoca, mediante edital, empresas empenhadas em apresentar propostas para a aquisição de bens e serviços em geral, supõe-se que princípios de moralidade, eficiência e impessoalidade sejam levados em conta. Pelo menos em respeito à Constituição Federal.

O princípio da isonomia, que significa oferecer tratamento igualitário a todos os participantes da disputa, é condição essencial a ser garantida. Parece que na Setrans – Secretaria Estadual de Transportes -, esses valores não são levados em conta.

A coluna do poster no Diário do Pará já provou isso, ao antecipar o resultado de uma licitação ganha pela Delta Construções, no valor de R$ 11 milhões para pavimentação da rodovia que liga a Alça Viária à Acara.

Aqui mesmo no blog, dia desses, expressamos preocupação com os rumos de novos editais preparados pelo mesmo agente público, porque todos os ruídos dali emanados sugerem a mesma empreiteira como vencedora. Pelo menos até as denúncias formuladas solitariamente pelo blogger, com apoio de corajosos colegas da blogosfera, entre eles, Juvêncio Arruda, Quinta Emenda.