Comentarista Claudia Macedo acrescenta informação à questão da regularização fundiária urbana, tema alvo da entrevista com o juiz da 1a Vata Cível de Marabá, César Lins:

A base normativa que fundamenta a regularização fundiária urbana tem evoluído significativamente nos últimos anos.

Atualmente as cidades utilizam, em seus programas de regularização, instrumentos como a CUEM ou a CDRU que permitem à prefeitura legalizar a posse dos moradores de áreas urbanas ocupadas, desde que, alguns critérios legais e técnicos sejam obedecidos, e o melhor, sem compromenter futuramente a gestão do uso dessas áreas do ponto de vista urbanístico.

As concessões também são registráveis em cartório e permitem aos beneficiados o acesso a programa de financiamento habitacional de interesse social como o Minha Casa, Minha Vida.

Outra inovação relevante trazida pela lei federal 11.977/2009 foi a demarcação urbanística e a legitimação de posse que estão sendo utilizadas pelos municípios como solução para as ocupações urbanas em áreas particulares, numa alternativa mais célere ao usucapião judicial.