“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica.. (…) Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.


Pronto!

Perfeita na forma e conteúdo, decisão redigida pelo ministro Carlos Ayres Britto, publicada neste final de semana no Diário da Justiça, deixando claro a promotores e juízes estaduais ser impraticável no Brasil a censura prévia sob quaisquer justificativas.

A decisão disponibiliza o STF como órgão imediato a se recorrer caso algum meio de comunicação ou jornalista seja tungado de seu direito de opinar, criticar ou publicar o que interessa à opinião pública.