Paulo Rocha

O Presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/2014, deputado Zé Geraldo (PT-PA), adiou para o dia 29, às 14h30, a votação do relatório à proposta do Governo Federal, que altera direitos trabalhistas.

A justificativa é dar tempo ao relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA), para analisar os destaques – ou pedidos de alterações no relatório feitos por parlamentares – apresentados ao parecer.

De acordo com o líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que pediu a suspensão do debate nesta quarta-feira (22), o relator está tentando atender “o que for possível” em relação aos destaques apresentados, além das demandas apresentadas pelas centrais sindicais.

Por sua parte, Paulo Rocha afirmou que, apesar da necessidade de alterações nos aspectos redacionais, seu relatório não deve ter mudanças bruscas em relação ao teor.

Segundo Rocha, ainda há impasses a serem resolvidos. Entre eles, um acordo para que a proposta da concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores rurais. O parlamentar acrescentou no texto que trabalhadores rurais podem receber o benefício após comprovarem 180 dias de trabalho no período de 16 meses.

Ele disse ainda não ter dúvidas de que o relatório da MP 665 será votado na próxima semana.

As medidas provisórias precisam ser aprovadas até o dia 1º de junho, data em que vencem os prazos de validade das proposições – que estão em vigor no País desde o início de março.

Alterações na MP

Entre as mudanças propostas pelo parlamentar, está à redução de 18 meses para 12 meses do período para a primeira solicitação do seguro-desemprego e de três anos para um ano o período de registro de pescador para receber o seguro-defeso, concedido na época de reprodução dos peixes.

 

Antes da MP

Com a MP

Relatório da MP

 

SEGURO-DESEMPREGO

Concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Valor varia entre R$ 788 (salário mínimo) e R$ 1.385,91, conforme a remuneração média.

 

Tempo necessário para receber o benefício:

– Na primeira solicitação: comprovar 6 meses de trabalho na primeira solicitação.

– Demais solicitações: comprovar 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses.

Tempo necessário para receber o benefício:

– Na primeira solicitação: comprovar 18 meses de trabalho no período de 24 meses.

– Na segunda solicitação: comprovar 12 meses de trabalho no período de 16 meses.

– A partir da terceira solicitação: comprovar seis meses de trabalho.

Tempo necessário para receber o benefício:

– Na primeira solicitação: comprovar 12 meses de trabalho no período de 18 meses.

– Na segunda solicitação: comprovar 9 meses de trabalho no período de 12 meses.

– A partir da terceira solicitação: comprovar 6 meses de trabalho.

O auxílio pode ser condicionado à comprovação da matrícula e da frequência em curso de formação com carga horária mínima de 160 horas.

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O auxílio é condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curós de formação habilitado pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas.
Caso seja trabalhador rural:

– Comprovar 180 dias de trabalho consecutivos.

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Caso seja trabalhador rural:

– Comprovar 180 dias de trabalho no período de 16 meses.

 

SEGURO-DEFESO

Concedido aos pescadores artesanais – mais de um milhão no País – para que não exerçam atividades pesqueiras durante o período de reprodução dos peixes, que dura cerca de quatro meses. O valor é de um salário mínimo por mês.

 

Comprovação de, no mínimo, um ano de registro como pescador. Comprovação de, no mínimo, três anos de registro como pescador. Comprovação de, no mínimo, um ano de registro como pescador.

 

ABONO SALARIAL

Pago anualmente ao trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano anterior.

Ter trabalhado 30 dias no ano anterior. Ter trabalhado, pelo menos, 180 dias no ano anterior. Ter trabalhado, pelo menos, 90 dias – tempo do chamado “contrato de experiência” – no ano anterior.
Valor de 1 salário mínimo. Valor: proporcional ao tempo trabalhado (1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado). Valor: proporcional ao tempo trabalhado (1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado). Fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral.