Da Assessoria de Comunicação Social da Superintendência Regional do INCRA dos Sudeste do Pará, o blog recebeu Nota, a seguir publicada:

A propósito de decisão judicial que impede o repasse de recursos para assentamentos, em respeito à opinião pública e a bem da verdade, a Superintendência Regional do Incra em Marabá – SR-27 – informa o seguinte:

1 – Em todos os casos de desvio de crédito na SR-27, o próprio Incra tomou as providências cabíveis e encaminhou os casos a Justiça – o que demonstra que a apuração de eventuais irregularidades é de total interesse do Incra. Aliás, das 120 ações encaminhadas pelo Incra, 80 por cento dos casos aconteceram há bastante tempo, mais precisamente antes de 2003.

2 – Na área da SR-27 existem 481 assentamentos, nos quais vivem 76.500 famílias. São cerca de 350 mil pessoas que nada tinham antes de assentadas e, hoje, plantam alimentos em seus lotes para sobreviver e contribuir para o desenvolvimento do país. O Estado brasileiro tem um papel importante na renda e no desenvolvimento dessas crianças, mulheres e homens. Por isso, o Incra vai recorrer da decisão da Justiça.

3 – A SR-27 tem 28 servidores atuando no acompanhamento dos Projetos de Assentamento. Entre eles, um que entrou no Incra em 1980 como auxiliar de enfermagem e outro que entrou no Incra em 1981 como agente de portaria. Esse tipo de cargo foi extinto em 1998 nas autarquias e órgãos federais, impulsionando a reciclagem e a capacitação de milhares de servidores. Os dois funcionários citados possuem ensino médio completo e ocupam a função de assistente administrativo. Não há motivo conhecido que coloque em dúvida a capacidade técnica de exercerem tal função.