O empresário e vereador Erlon Rocha (MDB), de Santarém, e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo crime de homicídio culposo e atentado contra a segurança da navegação no caso do naufrágio do navio Anna Karoline III, que deixou 42 mortos em fevereiro de 2020.
Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
As investigações apontaram que o dono do navio, dois comandantes, dois militares da Marinha do Brasil e um despachante são responsáveis pela tragédia.
A ação, ajuizada na Justiça Federal, visa responsabilizar os envolvidos, pretende a reparação às vítimas e o ressarcimento de quase R$ 3 milhões aos cofres públicos.
O inquérito, concluído em maio desta ano pela Polícia Federal, apontou que a perda de estabilidade em decorrência do excesso e da má distribuição de carga a bordo foi a causa determinante do naufrágio.
Dados da Capitania dos Portos do Amapá indicam que o navio possuía capacidade máxima de carga de 95 toneladas, mas embarcou com aproximadamente 173 toneladas no dia do sinistro.
Ainda segundo a denúncia, laudos periciais indicaram que o navio, construído em 1955, também apresentava falhas estruturais de segurança por falta de manutenção. O
disco de Plimsoll – que indica o limite até o qual o navio pode ser carregado com segurança – foi adulterado. A adulteração deslocou a marca a quase quatro metros à frente, criando ao observador externo a falsa impressão de segurança quanto à capacidade de carga.
O crime é imputado ao dono da embarcação, o vereador Erlon Rocha, e ao comandante Paulo Márcio Simões Queiroz, a quem o navio foi indevidamente locado.
Consultada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que, além de a embarcação não poder ser sublocada pelo dono a terceiros, operava o trecho entre Santana (AP) e Santarém (PA) sem autorização da autarquia.
O MPF também sustenta que, durante a fiscalização da Capitania dos Portos em Santana, que durou cerca de 5 minutos e também foi falha, o excesso de carga foi omitido.
Os documentos apresentados pelo comandante e pelo despachante aos fiscais continham informações falsas a respeito do quantitativo de carga e de passageiros do navio, indicando números muito inferiores aos efetivamente existentes na embarcação. Diferentemente do informado à autoridade marítima, não havia apenas 29, mas pelo menos 93 pessoas a bordo.